Novo ano letivo: Câmara de Lisboa reforça regras das refeições escolares e lança medidas de proximidade com famílias

Com o arranque do novo ano letivo, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) anunciou esta quarta-feira um conjunto de normas e procedimentos para o funcionamento dos refeitórios escolares da rede pública do concelho.

Pedro Gonçalves
Setembro 3, 2025
18:07

Com o arranque do novo ano letivo, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) anunciou esta quarta-feira um conjunto de normas e procedimentos para o funcionamento dos refeitórios escolares da rede pública do concelho. Num comunicado, o Núcleo de Alimentação Escolar — unidade da Divisão de Apoio Socioeducativo do Departamento de Educação — sublinha que o objetivo é “garantir que todas as crianças tenham acesso a refeições escolares seguras e equilibradas”, num esforço que depende da colaboração “entre a autarquia, as escolas e as famílias”.

No documento, a autarquia recorda que os refeitórios escolares desempenham um papel central na vida das crianças e jovens, devendo ser entendidos não apenas como locais de alimentação, mas também como espaços pedagógicos que promovem a saúde e o bem-estar. “A postura e conduta dentro do refeitório escolar deve refletir a importância deste espaço escolar”, refere o comunicado, acrescentando que cabe a cada agrupamento definir normas próprias, inscritas nos regulamentos internos.



Está ainda expressamente proibido o consumo de refeições trazidas de fora no espaço do refeitório, assim como a presença de pessoas estranhas ao serviço de fornecimento de refeições.

Uma das novidades é o programa “Almoço na Escola… Família em Festa”, que permite aos encarregados de educação partilhar uma refeição com os filhos no dia de aniversário. A participação depende de pedido enviado com 10 dias úteis de antecedência para o endereço eletrónico da CML, sujeito a validação da coordenação do estabelecimento. A refeição de adulto tem um custo de 4,90 euros.

Ementas validadas e alternativas
As ementas são afixadas em cada escola e podem ser consultadas na plataforma SIGA. De acordo com a CML, são “elaboradas e validadas previamente por nutricionistas, de acordo com as orientações legais em vigor”.

O município esclarece que só são permitidas alterações de ementa por motivos médicos ou religiosos. No primeiro caso, é obrigatória a apresentação de declaração médica válida; no segundo, a comunicação deve ser feita à coordenação do estabelecimento ou professor titular. Em qualquer situação, a alteração carece de validação da autarquia.

Escalões e marcação de refeições
Relativamente ao acesso a refeições escolares, a análise da condição socioeconómica continua a ser da responsabilidade dos serviços de ação social escolar de cada agrupamento. Os encarregados de educação devem proceder à marcação e pagamento das refeições através da plataforma SIGA.

As refeições podem ser marcadas sem limite de antecedência, até às 17h00 do dia útil anterior, ou, excecionalmente, até às 10h00 do próprio dia, caso em que poderá ser aplicada uma taxa adicional de 0,30 euros. A marcação prévia é condição indispensável para o consumo da refeição, sublinha a autarquia.

O comunicado adverte ainda que, quando não houver marcação, a assiduidade será registada e a refeição cobrada posteriormente. Em casos de incumprimento reiterado, e perante indícios de negligência, as escolas têm o dever de comunicar a situação às autoridades competentes, nomeadamente à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

A autarquia garante que continuará a realizar visitas de monitorização, sem aviso prévio, durante o ano letivo 2025/2026. Essas ações, afirma o Núcleo de Alimentação Escolar, “têm contribuído para uma melhoria na qualidade do serviço, a par com a permanente procura de aumento dos níveis de satisfação”.

“O nosso compromisso é, em conjunto com toda a comunidade educativa, encontrar as melhores soluções para que o fornecimento de refeições decorra com a normalidade necessária”, lê-se no comunicado, que reforça o papel central dos encarregados de educação neste processo.

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