António Costa anunciou as novas medidas que os portugueses terão de cumprir no período de Natal e Ano Novo. Ficaram por revelar, contudo, as novidades que o Governo preparou para os negócios e para as empresas – embora tenha ficado já claro que os restaurantes terão um balão de oxigénio com a possibilidade de funcionar até às 15h30 de 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, por exemplo.
«As medidas económicas serão anunciadas na próxima semana pelo senhor ministro da Economia», avançou esta tarde o primeiro-ministro, escusando-se a revelar para já se as rendas comerciais terão efeitos retroactivos ou não, por exemplo. Caberá também a Pedro Siza Vieira explicar se as regras das rendas comerciais se aplicam ao comércio de rua e aos centros comerciais.
Na passada quinta-feira, no final de uma reunião com a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Siza Vieira adiantou que «o Governo está a ponderar de que forma pode fazer o apoio às rendas e às despesas que as empresas têm com as rendas». Segundo o governante, citado pela Lusa, o Governo estará mais inclinado a disponibilizar apoios a fundo perdido, no que diz respeito às rendas comerciais, do que a aprovação, pela Assembleia da República, da diminuição do valor das rendas – também referido pelas associações empresariais – embora, as medidas ainda tenham de ser discutidas em Conselho de Ministros.
No passado dia 21 de Novembro, aquando da renovação do actual estado de emergência, António Costa anunciou o alargamento do prazo para as empresas pagarem o IVA trimestral e a possibilidade de o fazerem em três ou seis prestações, bem como o prolongamento do Apoiar.pt.
Quanto aos cidadãos na generalidade, saiba o que é permitido em cada uma das épocas festivas que se avizinham:
Natal
- Será permitido circular entre concelhos, nos dias 23, 24, 25 e 26 de Dezembro;
- Na noite de 23 para 24 de Dezembro, serão mantidas as restrições de circulação na via pública normais com excepção das pessoas que estão em trânsito;
- Nas noites de 24 e 25 será proibido circular na via pública a partir das 2h da manhã;
- Na noite de 26 será restabelecida a limitação de circulação após as 23 horas;
- No que diz respeito aos restaurantes, estes poderão funcionar nas noites de 24 e 25 de Dezembro até à 1h da manhã, sendo que no dia 26 poderão servir almoços até às 15h30.
Ano Novo
- Não será permitida a circulação entre concelhos da meia-noite de 31 de Dezembro às 5h de 4 de Janeiro de 2021;
- Na noite da Passagem de Ano, porém, será permitido circular na via pública até às 2h;
- No primeiro dia de 2021 será possível circular dentro do próprio concelho até às 23h;
- A restauração pode funcionar na noite de 31 de Dezembro até às 1h. Por seu turno, os serviços de almoço no dia 1 poderão ocorrer até às 15h30;
- Não serão permitidas festas públicas ou abertas ao público na noite de Passagem de Ano;
- Estão proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.




