Novas medidas para as empresas são anunciadas na próxima semana

«As medidas económicas serão anunciadas na próxima semana pelo senhor ministro da Economia.»

Filipa Almeida

António Costa anunciou as novas medidas que os portugueses terão de cumprir no período de Natal e Ano Novo. Ficaram por revelar, contudo, as novidades que o Governo preparou para os negócios e para as empresas – embora tenha ficado já claro que os restaurantes terão um balão de oxigénio com a possibilidade de funcionar até às 15h30 de 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, por exemplo.

«As medidas económicas serão anunciadas na próxima semana pelo senhor ministro da Economia», avançou esta tarde o primeiro-ministro, escusando-se a revelar para já se as rendas comerciais terão efeitos retroactivos ou não, por exemplo. Caberá também a Pedro Siza Vieira explicar se as regras das rendas comerciais se aplicam ao comércio de rua e aos centros comerciais.

Na passada quinta-feira, no final de uma reunião com a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Siza Vieira adiantou que «o Governo está a ponderar de que forma pode fazer o apoio às rendas e às despesas que as empresas têm com as rendas». Segundo o governante, citado pela Lusa, o Governo estará mais inclinado a disponibilizar apoios a fundo perdido, no que diz respeito às rendas comerciais, do que a aprovação, pela Assembleia da República, da diminuição do valor das rendas – também referido pelas associações empresariais – embora, as medidas ainda tenham de ser discutidas em Conselho de Ministros.

No passado dia 21 de Novembro, aquando da renovação do actual estado de emergência, António Costa anunciou o alargamento do prazo para as empresas pagarem o IVA trimestral e a possibilidade de o fazerem em três ou seis prestações, bem como o prolongamento do Apoiar.pt.

Quanto aos cidadãos na generalidade, saiba o que é permitido em cada uma das épocas festivas que se avizinham:

Continue a ler após a publicidade

Natal

  • Será permitido circular entre concelhos, nos dias 23, 24, 25 e 26 de Dezembro;
  • Na noite de 23 para 24 de Dezembro, serão mantidas as restrições de circulação na via pública normais com excepção das pessoas que estão em trânsito;
  • Nas noites de 24 e 25 será proibido circular na via pública a partir das 2h da manhã;
  • Na noite de 26 será restabelecida a limitação de circulação após as 23 horas;
  • No que diz respeito aos restaurantes, estes poderão funcionar nas noites de 24 e 25 de Dezembro até à 1h da manhã, sendo que no dia 26 poderão servir almoços até às 15h30.

Ano Novo

  • Não será permitida a circulação entre concelhos da meia-noite de 31 de Dezembro às 5h de 4 de Janeiro de 2021;
  • Na noite da Passagem de Ano, porém, será permitido circular na via pública até às 2h;
  • No primeiro dia de 2021 será possível circular dentro do próprio concelho até às 23h;
  • A restauração pode funcionar na noite de 31 de Dezembro até às 1h. Por seu turno, os serviços de almoço no dia 1 poderão ocorrer até às 15h30;
  • Não serão permitidas festas públicas ou abertas ao público na noite de Passagem de Ano;
  • Estão proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.