As candidaturas ao Incentivo à Aquisição de Veículos de Emissões Nulas – Mobilidade Verde Passageiros abriram oficialmente esta quinta-feira, às 16h30, dando início à primeira edição de 2026 do programa promovido pelo Fundo Ambiental.
O anúncio foi feito esta tarde pelo Ministério do Ambiente e Energia, que confirmou o arranque do período de candidaturas para um apoio destinado a acelerar a transição para formas de mobilidade mais sustentáveis através da substituição de veículos equipados com motores de combustão por veículos de emissões nulas.
Segundo o comunicado oficial, o programa dispõe de uma dotação global de 10 milhões de euros, verba que será utilizada para apoiar a aquisição de veículos elétricos e outras soluções de mobilidade sustentável.
A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, destacou a importância da medida para o cumprimento das metas ambientais e energéticas do país.
“Estamos a reforçar o apoio a quem opta por soluções de mobilidade mais sustentáveis. Este incentivo contribui para reduzir as emissões, diminuir a dependência de combustíveis fósseis e acelerar a transição energética em Portugal”, afirmou a governante.
Apoio abrange veículos adquiridos desde janeiro de 2025
Uma das principais características desta nova fase de incentivos é a elegibilidade de veículos adquiridos desde 1 de janeiro de 2025.
De acordo com o Ministério do Ambiente e Energia, esta regra permite que consumidores que tenham comprado um veículo de emissões nulas desde essa data, mas que não tenham conseguido beneficiar de programas anteriores, possam agora apresentar candidatura, desde que cumpram todos os requisitos definidos no regulamento.
O Governo já tinha sinalizado a intenção de manter esta retroatividade, permitindo recuperar candidaturas que ficaram de fora devido ao esgotamento das verbas disponibilizadas em fases anteriores do programa.
Apoio de 4.000 euros mantém-se para particulares
Para os particulares, o incentivo deverá manter o valor de 4.000 euros por veículo elétrico novo, desde que sejam cumpridas as condições de elegibilidade.
Entre os requisitos previstos encontra-se a entrega para abate de um veículo ligeiro a combustíveis fósseis com mais de dez anos, da mesma categoria do automóvel adquirido.
O apoio destina-se à compra ou locação financeira de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos.
O limite máximo de preço elegível mantém-se nos 38.500 euros, incluindo IVA, despesas administrativas e equipamentos adicionais.
No caso de veículos com mais de cinco lugares, uma exceção destinada sobretudo a famílias numerosas, o teto de elegibilidade sobe para 55.000 euros.
Empresas, autarquias e instituições também abrangidas
O programa não se destina apenas a particulares.
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), autarquias locais e autoridades de transportes podem igualmente beneficiar de apoios para aquisição de veículos elétricos, estando previsto um incentivo de 5.000 euros por viatura, dentro dos limites definidos pelo aviso do Fundo Ambiental.
Já para as empresas, os apoios concentram-se sobretudo nos veículos elétricos de mercadorias.
Nestes casos, está previsto um incentivo de 6.000 euros por veículo 100% elétrico novo, adquirido ou obtido através de contrato de locação financeira com duração mínima de 24 meses. O limite máximo é de dois incentivos por beneficiário.
As regras abrangem veículos cuja primeira matrícula e aquisição tenham ocorrido após 1 de janeiro de 2025.
Bicicletas de carga e carregadores continuam a ter apoio
O programa de Mobilidade Verde inclui igualmente incentivos para bicicletas de carga.
As comparticipações podem atingir:
- 50% do preço de venda ao público, até 1.000 euros, para bicicletas de carga convencionais;
- 50% do preço de venda ao público, até 1.500 euros, para bicicletas de carga elétricas.
O limite máximo é de quatro unidades por beneficiário.
Mantêm-se também os apoios destinados à instalação de postos de carregamento em condomínios multifamiliares ligados à rede Mobi.E.
Nestes casos, o Fundo Ambiental pode comparticipar:
- Até 80% do custo do carregador, com limite de 800 euros por equipamento;
- Até 80% da instalação elétrica associada, até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento.
O programa prevê ainda o pagamento da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica durante um período de 24 meses.
Candidaturas analisadas por ordem de entrada
Segundo o Ministério do Ambiente e Energia, os pedidos devem ser submetidos através da plataforma eletrónica do Fundo Ambiental.
As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão e aprovadas até ao esgotamento da verba disponível.
Os interessados deverão reunir previamente toda a documentação exigida, incluindo elementos de identificação, comprovativos fiscais e da Segurança Social, documentos da aquisição do veículo, comprovativos de matrícula e demais elementos previstos no regulamento.












