Os camionistas portugueses que realizam operações de cabotagem em Espanha vão ter de abandonar os documentos de transporte em papel já a partir de 5 de outubro deste ano. A nova exigência resulta da legislação espanhola e obriga os transportadores rodoviários a utilizar documentação exclusivamente em formato digital durante determinadas operações de transporte de mercadorias em território espanhol.
A alteração decorre da Lei da Mobilidade Sustentável espanhola, prevista na Lei 9/2025, de 3 de dezembro, que introduz os chamados Documentos Eletrónicos de Controlo Administrativo (DeCA). A nova obrigação terá impacto direto nas empresas portuguesas que realizam regularmente operações de cabotagem em Espanha, uma vez que os motoristas terão de dispor do respetivo documento eletrónico durante o transporte.
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), esta mudança terá “impacto direto nos transportadores portugueses que efetuam operações de cabotagem em território espanhol”, pelo que os operadores terão de garantir que os motoristas têm consigo o respetivo DeCA quando realizarem estas operações.
A nova regra aplica-se aos transportes de mercadorias cuja origem e destino se encontrem em território espanhol. Estão, assim, abrangidas as operações de cabotagem realizadas em Espanha por transportadores de outros Estados-Membros da União Europeia, incluindo as empresas portuguesas que efetuam este tipo de serviço.
O que muda para os transportadores portugueses
Com a entrada em vigor da nova exigência, os documentos utilizados para controlar administrativamente os transportes de mercadorias realizados nas condições previstas pela legislação espanhola terão de passar a ser apresentados em formato eletrónico. Na prática, as empresas portuguesas que operam em Espanha terão de adaptar os seus procedimentos para garantir que a documentação necessária é emitida e disponibilizada digitalmente aos motoristas.
O IMT considera que a passagem para o formato digital representa “mais um passo na modernização do setor”, enquadrando-se nas tendências europeias de simplificação administrativa e de redução da burocracia associadas ao transporte rodoviário.
Apesar destas vantagens, a alteração implica uma preparação específica por parte dos operadores portugueses que trabalham regularmente em território espanhol. As empresas terão de assegurar que os seus sistemas e procedimentos estão adaptados à nova realidade antes de 5 de outubro, data a partir da qual a utilização dos documentos eletrónicos passa a ser obrigatória.
A mudança assume particular relevância para os transportadores que efetuam operações de cabotagem com frequência, uma vez que a nova documentação terá de acompanhar as operações realizadas em território espanhol nas situações abrangidas pela legislação.
Espanha e Portugal promovem sessão de esclarecimento
Para ajudar as empresas portuguesas a compreenderem o funcionamento do novo sistema, a Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Espanha, em colaboração com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, vai promover uma sessão de esclarecimento dedicada ao DeCA.
O webinar está marcado para 16 de setembro de 2026, entre as 11h00 e as 12h30, hora de Portugal, e destina-se especificamente aos operadores portugueses que realizam operações de cabotagem em Espanha.
A sessão pretende “prestar esclarecimentos sobre o novo sistema eletrónico e responder às dúvidas do setor”, permitindo aos transportadores conhecerem melhor as novas exigências antes da entrada em vigor da obrigação.
A participação no webinar requer inscrição prévia, pelo que as empresas interessadas em esclarecer questões relacionadas com a utilização dos Documentos Eletrónicos de Controlo Administrativo deverão efetuar antecipadamente o respetivo registo.
O IMT deixa ainda uma recomendação aos operadores portugueses com atividade em Espanha, apelando “a todos os operadores portugueses que trabalham em Espanha que participem no webinar e se preparem atempadamente para esta nova obrigação legal”.
Com a entrada em vigor marcada para 5 de outubro de 2026, os transportadores rodoviários portugueses que fazem cabotagem em Espanha têm, assim, algumas semanas para adaptar os seus procedimentos à nova exigência e garantir que os motoristas dispõem da documentação eletrónica necessária durante as operações abrangidas.











