Nova lei para empresas entra hoje em vigor. Multas por não cumprimento podem chegar aos 24 mil euros

Entra hoje em vigor a Lei Europeia de Acessibilidade (EAA), data a partir da qual todas as empresas portuguesas terão de garantir que os seus produtos e serviços digitais cumprem os requisitos de acessibilidade definidos no Decreto-Lei n.º 82/2022. A medida representa um alargamento substancial da legislação que, até agora, era aplicada apenas à Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 83/2018.

Executive Digest
Junho 28, 2025
9:45

Entra hoje em vigor a Lei Europeia de Acessibilidade (EAA), data a partir da qual todas as empresas portuguesas terão de garantir que os seus produtos e serviços digitais cumprem os requisitos de acessibilidade definidos no Decreto-Lei n.º 82/2022. A medida representa um alargamento substancial da legislação que, até agora, era aplicada apenas à Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 83/2018.

Com esta nova diretiva, todos os Estados-membros da União Europeia devem integrar as normas nos respetivos ordenamentos jurídicos. Em Portugal, a responsabilidade de fiscalização estará repartida entre entidades como a ANACOM, ASAE, ERC, AMT, ANAC e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, entre outras.

O que muda?

A Lei Europeia da Acessibilidade visa harmonizar os critérios de acessibilidade digital nos 27 Estados-membros, promovendo a inclusão e eliminando barreiras para pessoas com deficiências físicas, cognitivas ou sensoriais — sejam elas permanentes ou temporárias.

A legislação aplica-se a um vasto conjunto de produtos e serviços, incluindo:

  • Equipamentos informáticos, sistemas operativos, smartphones e televisores com serviços digitais;

  • Plataformas de comércio eletrónico, serviços bancários, terminais de pagamento, caixas multibanco, bilheteiras automáticas, livros digitais;

  • Aplicações móveis, serviços de transporte e comunicação eletrónica;

  • Atendimento de chamadas de emergência (112).

Multas para quem não cumprir

As empresas que não assegurarem o cumprimento das novas normas podem ser alvo de contraordenações graves ou muito graves. As coimas variam entre:

  • 650€ a 1.500€ para pessoas singulares;

  • 12.000€ a mais de 24.000€ para pessoas coletivas, dependendo da gravidade da infração.

O valor das coimas será distribuído entre o Estado (40%), a entidade fiscalizadora, o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) e o fundo de apoio à pessoa com deficiência.

Mais do que uma obrigação legal: uma oportunidade

Apesar de representar um desafio, esta legislação também traz benefícios estratégicos para as organizações, como:

  • Acesso a um público mais vasto;

  • Melhoria da experiência do consumidor e fidelização;

  • Redução de custos operacionais com a harmonização de normas;

  • Estímulo à inovação e à competitividade entre empresas;

  • Potencial impacto positivo nos orçamentos públicos pela maior participação económica das pessoas com deficiência.

O que devem as empresas fazer?

Para garantir o cumprimento da lei, as empresas devem:

  1. Avaliar e adaptar os seus produtos e serviços aos critérios internacionais de acessibilidade (como as normas WCAG);

  2. Formar e sensibilizar equipas internas sobre acessibilidade digital;

  3. Integrar boas práticas de acessibilidade desde o início do desenvolvimento de produtos e serviços.

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