Foi publicada esta terça-feira, em Diário da República, a Lei N.º 39/2020 que agrava as penas aplicáveis aos crimes contra animais de companhia no sentido de ‘robustecer’ o processo penal na criminalidade contra animais. Esta alteração à lei de 2014, que entrou em vigor hoje, condena os maus-tratos a cães, gatos ou furões (entre outros desta categoria) e vem determinar que a morte de um animal, “sem motivo legítimo”, é um crime punido com pena de prisão de 6 meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias.
Assim, entre as principais alterações destaca-se o Artigo 387.º do Código Penal que passa a prever explicitamente não apenas os maus tratos e a morte decorrente desses maus tratos mas também a morte imediata do animal, agravando-se em 1/3 a pena de até 2 anos prevista para a morte do animal.
Nestes casos, a morte terá ocorrido “em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade”, designadamente: “o crime ser de especial crueldade, designadamente por empregar tortura ou ato de crueldade que aumente o sofrimento do animal; utilizar armas, instrumentos, objetos ou quaisquer meios e métodos insidiosos ou particularmente perigosos; ser determinado pela avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excitação ou por qualquer motivo torpe ou fútil”.
A lei vem também agravar a pena em crimes de abandono (previstos no Artigo 388.º do Código Penal) de até 6 meses agravada em 1/3 se do abandono resultar perigo para a vida do animal.
Passa ainda a prever, entre as sanções acessórias aplicáveis a estes tipos de crime, a privação do direito de detenção de animais de companhia pelo período máximo de 6 anos em vez de 5 anos.
O Artigo 389.º do Código Penal passa a esclarecer inequivocamente que são igualmente considerados animais de companhia, os que forem sujeitos a registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) mesmo que se encontrem em estado de abandono ou errância (isto significa que cães, gatos e furões são sempre entendidos como animais de companhia).
As alterações legislativas resultam de propostas apresentadas pelo PAN e pelo BE e consensualizadas entre as diferentes forças políticas na Assembleia da República. E como os animais de pecuária, nomeadamente os cavalos, continuam fora desta legislação, o PAN já fez saber que está a preparar um novo diploma que os proteja contra a crueldade humana.



