Vive em condomínio? Conheça as novas regras que tem de cumprir a partir de segunda-feira

Entram em vigor já na próxima segunda-feira as novas regras de funcionamento dos condomínios, a que deve estar atento, para evitar incumprimento em determinadas situações, avança o ‘Expresso’.

Em causa estão “implicações”, mas também “vantagens” introduzidas pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, “na vida dos quase cinco milhões de portugueses e naqueles que têm sob a sua responsabilidade a administração de cerca de 300 mil edifícios em condomínio”, refere Vítor Amaral, presidente da APEGAC — Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios.

Saiba agora o que vai mudar:

1. Os condóminos que pretendam transmitir a fração passam a ser obrigados a apresentar uma declaração emitida pelo administrador do condomínio, com o montante e natureza dos encargos, montantes e prazos de pagamento e dívidas.

2. Adicionalmente, as dívidas que se vençam em data posterior à transmissão da fração e que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, passam a ser da responsabilidade do novo proprietário.

3. Passa também a ser obrigatório para os condóminos fornecer ao administrador os seus dados pessoais, como nome, número de identificação fiscal e morada, e têm a obrigação de lhe comunicar, no prazo de 15 dias, a transmissão da sua fração.

4. Outra das regras prevê que o dinheiro do fundo comum de reserva possa ser utilizado para outro fim para além da realização de obras de conservação, ainda que deva ser reposto no prazo de 12 meses.

5. Passa a ser possível realizar assembleias de condomínio por meios de comunicação à distância, deixando de se apenas uma exceção devido à pandemia de Covid-19. Aqui, é ainda possível convocar os condóminos por email.

6. Com as novas alterações, as assembleias de condóminos para discussão e aprovação das contas e do orçamento, passam a poder realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano e não na primeira quinzena de janeiro.

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