
Violação de menor filmada e vista 30 mil vezes nas redes sociais: O que fazer quando se assiste a um crime destes e como denunciar?
Uma adolescente de 16 anos foi vítima de violação em Loures, e o crime foi gravado em vídeo. A gravação, posteriormente partilhada nas redes sociais, terá sido visualizada mais de 30 mil vezes. No entanto, até à intervenção do Hospital Beatriz Ângelo — onde a jovem procurou ajuda —, nenhuma denúncia foi feita às autoridades com base nesse conteúdo.
O hospital comunicou o caso à Polícia de Segurança Pública (PSP), que procedeu à detenção dos três suspeitos. Apesar disso, os jovens acabaram por ser libertados com medidas de coação não privativas da liberdade. Estão indiciados por um total de 51 crimes.
Mesmo depois de o caso ter vindo a público, continuaram a circular, nas redes sociais, pedidos e ofertas de partilha do vídeo. Esta conduta, além de moralmente reprovável, constitui crime. A partilha não consensual de conteúdos íntimos é punível até cinco anos de prisão — e, neste caso, não se tratava apenas de um conteúdo íntimo, mas de uma violação captada em vídeo. O que fazer nestes casos? Como denunciar este tipo de crimes? Saiba abaixo como proceder.
Como se deve agir perante um crime partilhado online?
Perante imagens ou vídeos que indiciem um crime, como uma agressão sexual, a denúncia deve ser imediata. Qualquer cidadão pode fazê-lo, sem necessidade de ser maior de idade, conhecer os autores ou ter conhecimento legal do tipo de crime.
A denúncia pode ser feita junto da Polícia Judiciária (PJ), presencialmente, por telefone ou através da internet. O site oficial da PJ disponibiliza um formulário próprio para este tipo de situações, que pode ser preenchido anonimamente. Também a Linha Internet Segura — gerida em parceria com a APAV e outras entidades — permite denúncias de forma totalmente confidencial. Os casos são encaminhados para as autoridades competentes.
Além disso, as plataformas digitais onde o conteúdo circula — como Facebook, Instagram ou TikTok — devem ser notificadas. Nestes casos, basta aceder ao menu da publicação (geralmente indicado por três pontos no topo) e escolher a opção “denunciar”. No TikTok, é possível pressionar continuamente sobre o vídeo e, de igual forma, selecionar “denunciar”.
As denúncias são realmente anónimas?
Sim. Quer através do site da Polícia Judiciária, quer por via da Linha Internet Segura, a denúncia pode ser feita de forma anónima. Não é necessário fornecer dados pessoais, e o denunciante não será contactado, a não ser que deseje colaborar com mais informação.
E se houver dúvidas sobre o conteúdo?
Mesmo que haja incertezas sobre o que se está a ver, as autoridades e as associações de apoio incentivam à denúncia. A associação Não Partilhes, por exemplo, oferece apoio a vítimas de violência sexual baseada em imagens e pode ajudar qualquer pessoa a perceber como agir.
Não é preciso ter certezas absolutas nem provas detalhadas. Basta sinalizar o conteúdo e permitir que os profissionais conduzam a investigação. “É sempre melhor agir do que assistir sem fazer nada”, alerta a associação.
O silêncio protege quem?
O caso de Loures demonstra como o silêncio e a passividade de quem assiste podem perpetuar a violência. Ver, partilhar ou simplesmente ignorar um vídeo destes sem reagir contribui para a revitimização da pessoa agredida.
Assistir a um crime e não denunciar é, em certa medida, tornar-se cúmplice. O dever de todos é proteger as vítimas — e isso começa com a denúncia.