Vem aí a Black Friday. Sabe que cuidados deve ter?

Por Regina Gonçalves, Advogada da Cerejeira Namora, Marinho Falcão

 

Dia 24 de Novembro tem lugar mais uma edição da Black Friday e muita é a expectativa para aproveitar as melhores oportunidades e adquirir os produtos desejados a um preço mais baixo. Por outro lado, é também uma época muito importante para os comerciantes, como forma de rentabilizar a sua atividade.

Por isso mesmo, deverá tomar cuidados adicionais por forma a evitar ser surpreendido por práticas menos transparentes ou até mesmo ilegais, garantindo que retira o melhor proveito desta época.

Como tal, deverá desde logo manter-se informado quanto aos preços praticados pelos comerciantes nos últimos 30 dias.

A Black Friday assume-se como um período de “promoções” pelo que, de acordo com a legislação portuguesa, a redução de preços deve ser real, exigindo-se que o preço anunciado seja inferior ao preço mais baixo ao praticado nos últimos 30 dias. Ressalva-se, porém, que a lei não exige que o preço da Black Friday seja o mais baixo de sempre, mas apenas por referência aos últimos 30 dias.

Como forma de garantir que esta obrigação é cumprida, os comerciantes deverão indicar o preço mais baixo praticado nos últimos 30 dias e o preço com a promoção.

Em todo o caso, aconselhamos que consulte sempre a evolução de preços praticados pela loja para se assegurar que o preço da Black Friday é, efetivamente, o mais baixo dos últimos 30 dias (para isso encontrará disponíveis várias plataformas online).

Deverá ainda estar atento a práticas de aumento de preços antes da Black Friday.

Configura uma prática ilícita e, portanto, proibida, que os comerciantes subam os preços antes da Black Friday como forma de anunciar descontos superiores.

Se tal suceder, poderá solicitar o Livro de Reclamações expondo a situação, com indicação da subida do preço, bem como o preço anunciado em período promocional.

Outro cuidado a ter, será confirmar se são aceites trocas e devoluções nas compras em loja física.

Muitos comerciantes, por estratégia comercial, aceitam trocas e devoluções dentro do prazo de 30 dias, sem qualquer fundamento. No entanto, não estão obrigados a fazê-lo (exceto nas compras online).

Sabemos que esta época, pela agressiva publicidade a que somos expostos e o frenesim da procura pelos clientes, pode levar a que sejam realizadas compras irrefletidas porquanto sabemos que poderemos depois trocar ou devolver.

No entanto, nas compras em loja física, os comerciantes apenas estão legalmente obrigados a aceitar trocas ou devoluções caso o produto apresente algum defeito.

Como tal, para que não compre um produto que depois não possa trocar ou devolver, procure informar-se acerca da Política de Trocas e Devoluções da loja.

Sempre que puder compre online. As compras online apresentam inúmeras vantagens, não apenas por facilitar a comparação dos preços (quer a sua evolução ao longo do tempo, quer a comparação com os preços praticados por outras lojas), como ainda permite o acesso a um maior leque de produtos.

No entanto, a grande vantagem das compras online é que, nestes casos, os comerciantes estão obrigados a aceitar devoluções mesmo que o produto não apresente qualquer defeito (contrariamente ao que sucede nas compras em loja física).

Assim, após receber o produto em casa, dispõe de 14 dias para o analisar, verificar se corresponde às expectativas e efetivamente tem interesse em mantê-lo. Se assim entender, poderá devolvê-lo, sem necessidade de invocar qualquer motivo, nem incorrer em custos, devendo ser reembolsado também no prazo de 14 dias.

Por fim, saiba que pode solicitar o Livro de Reclamações sempre que se depare com uma situação violadora dos seus direitos.

Todas as lojas, físicas ou online, estão obrigadas a dispor de um Livro de Reclamações (em formato físico e eletrónico), o qual não lhe poderá ser negado. Caso tal suceda, poderá chamar as autoridades para que tomem conta da ocorrência.

Caso apresente uma reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, o comerciante dispõe de 15 dias úteis para lhe apresentar uma resposta à sua reclamação.