Veja tudo o que precisa de saber para votar com tranquilidade neste domingo de eleições

As eleições antecipadas estão agendadas para este domingo. Se pretender cumprir o seu dever cívico, tome nota destes pontos.

Como sei qual o meu local de voto?

Pode saber onde está recenseado (onde vai votar) através da junta de freguesia e da câmara municipal ou no site do Ministério da Administração Interna. Neste caso, basta inserir os seus dados pessoais e conseguirá facilmente saber qual é o seu local de voto.

Em alternativa, também pode instalar a app MAI Mobile ou enviar, para o 3838, uma SMS com o seguinte conteúdo: RE (deixe um espaço de seguida) n.º de identificação civil sem as últimas letras e dígitos (deixe outro espaço) data de nascimento AAAAMMDD. Se está no estrangeiro, o SMS deve ser enviado para +351 962 171 000, com a mesma mensagem.

Para saber onde estão localizadas as assembleias de voto nas várias regiões do País, o Portal do Eleitor disponibiliza uma ferramenta de pesquisa que permite encontrar os locais de voto por geografia. Basta indicar em que local pretende votar, e a ferramenta indica-lhe onde se localiza a assembleia de voto.

Qual o horário para votar?

No território continental e no arquipélago da Madeira, é possível votar no dia 18 de maio a partir das 08h00 e até às 19 horas. Nos Açores, as urnas também fecham às 19h00, 20h00 de Lisboa. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto.

Mudei de morada. Onde vou votar?

Habitualmente, o direito de voto é exercido no local onde está recenseado. Se mudou de residência, mas ainda não atualizou o cartão de cidadão, deve votar na morada anterior. Depois de atualizar a morada (o que é obrigatório), a atualização é automaticamente feita no cartão de cidadão. E o local de voto futuramente será afeto à nova morada.

Quais os documentos necessários para votar?

Para votar é preciso que se apresente na mesa de voto, indicando o seu nome e identificando-se com o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade, com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte, ou ainda através da aplicação de documentos do Governo, designada gov.pt. Já o antigo cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008, e o número de eleitor foi eliminado.

Caso opte por se identificar com o cartão de cidadão e este esteja caducado há mais de dois anos, o seu recenseamento ficou inativo. Deve renovar o seu documento de identificação ou usar outro dos documentos ou meios aceites para o efeito.

Já se, por qualquer motivo, não tiver consigo qualquer um destes documentos, é ainda admissível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade. A identificação também pode ser feita por reconhecimento de todos os membros da mesa de voto.

Completo 18 anos até ao dia 18 de maio. Já posso votar nestas eleições?

Sim, pode votar nas próximas eleições legislativas se completar 18 anos até ao dia 18 de maio. A sua inscrição provisória no recenseamento eleitoral passa a definitiva no dia em que completar os 18 anos.

Doença ou deficiência física notória

Os eleitores afetados por cegueira, por exemplo, podem votar acompanhados de outro eleitor por si escolhido, que deve garantir a fidelidade de expressão do voto, ficando obrigado a sigilo absoluto. É necessário que a mesa constate que o eleitor não pode votar sozinho. Se tiver dúvidas, pode exigir a apresentação de um atestado, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município.

Os eleitores podem pedir à mesa de voto uma matriz do boletim em braille, que é entregue sobreposta ao boletim de voto. Após o regresso à urna, essa matriz deve ser devolvida à mesa.

Se um eleitor se sentir discriminado no seu direito de votar, deve apresentar reclamação na mesa e contactar a Comissão Nacional de Eleições, por exemplo através do e-mail cne@cne.pt. Pode, ainda recorrer à DECO PROteste, através do portal Reclamar.

Se estiver em causa outro tipo de deficiência e o eleitor quiser saber se consegue chegar ao local onde vai votar, deve contactar a sua junta de freguesia ou a câmara municipal para obter essa informação, bem como esclarecimentos sobre as alternativas disponíveis.