‘Última chamada’: Prazo para validar faturas para o IRS termina hoje

O prazo para validar as suas faturas para o IRS termina esta terça-feira. Saiba tudo o que deve fazer.

Com as alterações ao IRS, muitos contribuintes adiantaram menos dinheiro ao Estado em 2024. Por esse motivo, chegada a altura da entrega do IRS, o valor do reembolso pode ser menor ou, no pior dos casos, até pode ter mais imposto a pagar.

Pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso se deduzir as despesas que fez ao longo do ano. Para tal, deve validar as faturas emitidas ao longo de 2024, no portal e-Fatura, até 25 de fevereiro de 2025. Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares. Saiba ainda o que fazer para as despesas que não aparecerem no e-Fatura.

Pode ainda reaver parte do IVA suportado em despesas com alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários,ainda que em percentagens distintas. Já o IVA pago em assinaturas de jornais e revistas e em bilhetes e passes mensais para utilizar em transportes públicos são considerados para o benefício do IVA na sua totalidade.

Quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF).

As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro de 2025, à partida, não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, pode perder dinheiro. Apesar disso, há despesas como as de saúde, educação, lares e imóveis que podem ser inseridas manualmente na declaração de IRS. E não se esqueça de que as taxas moderadoras, as propinas, os juros do crédito à habitação e os encargos com seguros só entram no sistema mais tarde e não carecem de validação.

 

Quanto pode deduzir se validar as faturas

As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar, incluindo as crianças – o ideal será ir conferindo os documentos ao longo do ano. Veja como validar as faturas.

As despesas dos dependentes também devem ter fatura. Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF dos mesmos. Só assim os gastos serão automaticamente registados no e-Fatura e considerados pelo Fisco para efeitos de IRS. Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não há problema em termos de benefício. Mas, se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração.

Cada sujeito passivo pode deduzir até 35% das despesas gerais, com o limite de 250 euros. Para obter o benefício máximo, basta ter mais de 715 euros anuais em encargos com a família, seja nas compras do supermercado, no combustível, na roupa e calçado, na água ou na eletricidade. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de 500 euros no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução das despesas, suportadas por qualquer membro, é de 45%, com o limite de 335 euros. Para obter o benefício máximo é necessário chegar a uma despesa anual de 745 euros. Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício. Os dependentes não podem deduzir despesas gerais.

 

Como validar faturas?

1 – Registo no Portal das Finanças

Para validar faturas terá de estar registado no Portal das Finanças. Se é um novo utilizador, deve efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada. Caso já tenha o registo efetuado, certifique-se de que tem à mão os seus dados de acesso ao Portal (NIF e senha).

2 – Aceder ao e-Fatura

O próximo passo é aceder à página inicial do e-Fatura e entrar no menu “Despesas dedutíveis IRS”. De seguida, deve clicar no botão verde que diz “Consumidor” e inserir a senha enviada pelas Finanças (a mesma que utiliza para entrar no Portal).

Após aceder à área do consumidor, encontrará o valor referente ao que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor. Pode ser vantajoso que vá verificando esta área durante o ano, pois é aqui que consegue ter uma noção de quanto já acumulou por categoria e assim saber se já atingiu o máximo de dedução ou quanto lhe falta para o atingir.

3 – Validar faturas pendentes

Caso tenha faturas pendentes para verificação, o portal dar-lhe-á essa indicação. Para proceder à sua validação, basta que clique no botão “Complementar Informação Faturas”, onde encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades.

Pode não reconhecer o nome do estabelecimento ou não se recordar dos gastos efetuados na data indicada. Neste caso, aconselhamos a que procure as faturas em papel ou pesquise pelo nome ou morada da entidade num motor de busca.

Se se enganar a associar a categoria ou se detetar uma fatura inserida no setor errado, não se preocupes: basta selecioná-la e clicar em “Alterar” para associá-la à categoria a que pertence.

4 – Associar receita médica

Se tiver faturas que incluem despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, o portal irá alertar. Para proceder a essa dedução terá de clicar em “Associar Receita” e indicar se tens prescrição médica, bem como o valor da despesa que está coberto.

5 – Inserir faturas manualmente

Pode acontecer que, com a pressa, se tenha esquecido de pedir fatura com número de contribuinte de uma despesa relevante.

Se detetar a ausência dessa despesa, podes inseri-la manualmente. Basta que entre no menu “Faturas”, vá a “Registar Faturas” e preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

Atenção: 
Os comerciantes e prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão 
da fatura para lançarem as despesas no sistema, pelo que aconselhamos que aguarde 
até ao fim desse prazo para inseri-las manualmente. Tenha ainda em consideração que 
as taxas moderadoras, propinas, juros do crédito à habitação e encargos com 
seguros apenas entram no sistema mais tarde.
6 – Confirmar validação

Pode ser benéfico que aceda ao e-Fatura com alguma regularidade. Assim consegue verificar se todas as faturas estão a ser inseridas de maneira correta e de acordo com o respetivo setor. Preste ainda atenção aos prazos do IRS para 2025 para se certificar de que tem todas as faturas em ordem para serem entregues dentro da validade estipulada.

E se for um trabalhador independente?

Os trabalhadores independentes com atividade aberta (comercial ou de serviços) devem indicar, para cada fatura, se a totalidade do montante ou apenas uma parte deste foi gasto no âmbito da atividade profissional.

Caso se trate da totalidade do montante, a despesa é considerada a 100%. Já se se tratar de um gasto parcial, a Autoridade Tributária apenas tem em consideração 25% do valor.

Desde 2019 que a Autoridade Tributária assume que apenas 10% dos rendimentos no regime simplificado são gastos com a atividade profissional, ao contrário do que acontecia até 2018, em que assumia que 25% dos rendimentos no mesmo regime eram gastos com a profissão.

Assim sendo, atualmente é exigido ao contribuinte que comprove as deduções adicionais para perfazer os restantes 15% das despesas relativas à profissão.

Para trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B superiores a 27.360 euros esta validação é especialmente importante, uma vez que podem perder um montante considerável de dinheiro se não validarem corretamente as suas despesas profissionais.

Deduções por categoria

Agora que já sabe como validar faturas passo a passo, iremos elucidá-lo sobre as deduções à coleta. Descubra, na tabela abaixo, tudo sobre cada categoria e quais os valores máximos que pode deduzir em cada setor.

Despesas a deduzir no IRS

App e-fatura

Validar faturas é ainda mais fácil com a app e-fatura, a aplicação oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira, que lhe permite gerir as contas do portal e-Fatura através do telemóvel.

Com esta app, pode confirmar e verificar as suas faturas, de forma rápida e fácil, em qualquer lugar, desde que tenhas um smartphone ou um tablet. Pode ainda ter conhecimento do montante que já gastou nos diversos setores, permitindo fazer uma melhor gestão do orçamento familiar.

Ao pedir as faturas através do teu NIF, depois pode classificar cada uma delas e consultar os respetivos benefícios associados. É também possível registar os seus gastos através do código QR impresso nas faturas.

O que acontece se não validar faturas?

Todos os anos é estipulado um prazo para validar as faturas aquando da entrega do IRS. Se, porventura, não respeitar esta data e deixar algumas faturas por validar, não precisa de se alarmar. Não será penalizado com algum tipo de multa, contudo poderá perder algum dinheiro.

Quando pede faturas com NIF, estas ficam automaticamente registadas na sua página pessoal das finanças para efeitos de IRS, no entanto, como já foi esclarecido acima, algumas não são validadas automaticamente.

Para que possa beneficiar dos descontos e receber parte dos impostos a que tem direito, deve certificar-se de que essas despesas são efetivamente contabilizadas.

Se não validar as faturas, pode correr o risco de deixar de fora despesas que seriam dedutíveis e perder algum dinheiro ao qual teria direito enquanto contribuinte.