Termina regime especial para judeus sefarditas obterem a nacionalidade portuguesa. Conheça as novas regras

O regime especial que permitia aos descendentes de judeus sefarditas obter a nacionalidade portuguesa sem a necessidade de residência no país chega ao fim hoje, 31 de dezembro. A partir de amanhã, as novas regras, aprovadas pelo parlamento a 6 de janeiro deste ano, entram em vigor, impondo alterações significativas ao processo de concessão da nacionalidade, que passam a incluir critérios mais rigorosos e a exigência de ligação concreta a Portugal.

As alterações foram aprovadas em votação final global com os votos favoráveis do PS, IL, BE, PAN e Livre. O PSD absteve-se, assim como três deputados socialistas, enquanto o Chega e o PCP votaram contra. No entanto, propostas específicas do PSD foram rejeitadas na votação na especialidade.

O diploma foi fruto de um texto de substituição elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que unificou propostas de PS, PSD, IL, BE, Livre e PAN relacionadas com a Lei da Nacionalidade.

Uma das principais mudanças introduzidas pelo diploma é a necessidade de validação da ligação a Portugal por uma comissão de avaliação. Esta comissão será nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça e contará com representantes de serviços competentes, investigadores especializados em estudos sefarditas e membros das comunidades judaicas portuguesas.

De acordo com o texto aprovado, a certificação da ligação a uma comunidade sefardita de origem portuguesa passa a ser homologada com base em “requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal”, como apelidos, idioma familiar ou descendência direta ou colateral.

Uma das alterações mais marcantes é a imposição de um período mínimo de residência de três anos em território nacional para os descendentes de judeus sefarditas que pretendam obter a nacionalidade portuguesa. Esta medida substitui o regime anterior, que dispensava a residência, e representa um endurecimento do processo, com o objetivo de reforçar a ligação efetiva dos requerentes ao país.

Além disso, o novo regime prevê a suspensão do processo de naturalização para indivíduos sujeitos a sanções internacionais, como as impostas pela ONU ou pela União Europeia. Esta alteração foi impulsionada após relatos de oligarcas russos sancionados por causa da guerra na Ucrânia terem procurado obter a nacionalidade portuguesa através do regime anterior.

As mudanças na Lei da Nacionalidade não se limitaram ao regime dos descendentes de judeus sefarditas. O parlamento aprovou ainda a eliminação da limitação de idade para o acesso à nacionalidade por filiação. Antes, apenas era possível obter a nacionalidade portuguesa caso a filiação fosse reconhecida até aos 18 anos.

Com as novas regras, a filiação estabelecida na maioridade também permite a obtenção da nacionalidade, desde que esta seja requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu a filiação. Esta medida foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, IL, PAN e Livre, enquanto o PS se absteve.

Com a entrada em vigor destas alterações, o regime especial que atraiu milhares de descendentes de judeus sefarditas a Portugal nos últimos anos chega ao fim, marcando uma nova fase na política de concessão de nacionalidade.

As novas regras, mais restritivas, refletem um esforço do parlamento e do Governo em equilibrar o reconhecimento histórico da diáspora sefardita com a necessidade de garantir uma ligação concreta dos requerentes ao país. Este novo quadro promete impactar não apenas as comunidades judaicas, mas também outros processos relacionados com a Lei da Nacionalidade.