Telemóvel recondicionado avariou: E agora? Pode trocar o equipamento?

Telemóveis, consolas e computadores recondicionados estão à venda em muitas superfícies comerciais e permitem aceder a equipamentos eletrónicos que já não são novos, mas que foram formatados e estão “como novos”. O preço, esse, é bem diferente do de um dispositivo novo, permitindo a muitos consumidores encontrar bons negócios.

Apesar de recondicionados, todos os equipamentos vendidos nessa qualidade beneficiam de uma garantia obrigatória igual à dos bens novos, ou seja, de 3 anos. Durante os primeiros dois anos presume-se que as avarias se devem a defeitos de origem. Depois desse período, terá de ser o consumidor a provar que a avaria já existia quando o bem foi entregue.

A DECO/Proteste esclarece tudo sobre os seus direitos no caso da avaria de um bem recondicionado.

Como sei que um bem é recondicionado?
Os bens recondicionados são aqueles que, após utilização prévia ou devolução, são inspecionados, preparados, verificados e testados por um profissional para serem novamente colocados para venda no mercado nessa qualidade.

Se o bem for anunciado como um bem recondicionado, é obrigatória a menção dessa qualidade na respetiva fatura.

Comprei um equipamento recondicionado que avariou. Quais os meus direitos?
Tal como com qualquer bem novo, quando a garantia é acionada, o consumidor pode escolher, em primeiro lugar, entre a reparação da avaria ou a substituição do equipamento (salvo se o meio escolhido for impossível ou impuser custos desproporcionados) e, em segundo lugar, entre a redução proporcional do preço e a resolução do contrato.

De qualquer forma, sempre que o equipamento manifeste um problema nos primeiros 30 dias a contar da data da entrega, o consumidor pode optar pela substituição do bem ou pelo termo do contrato.

No entanto, há casos em que pode exercer, desde logo, o seu direito à redução do preço ou à resolução do contrato: se a reparação ou a substituição for impossível, se implicar custos que sejam desproporcionados ou se a avaria for de tal forma grave que justifique a redução do preço ou resolução do contrato.

Comprei um equipamento recondicionado num marketplace e agora avariou. Quem é responsável pela reparação?
Se comprou um equipamento recondicionado num marketplace (uma plataforma de vendas online que reúne produtos de vários vendedores no mesmo local) e este avariou, o marketplace onde comprou o equipamento pode ser solidariamente responsável pela falta de conformidade do bem, desde que este seja considerado parceiro contratual do vendedor. O marketplace é parceiro contratual do vendedor sempre que a plataforma que vende os equipamentos exerça influência na celebração do contrato, por exemplo, se o equipamento for comprado exclusivamente através dos meios disponibilizados pelo marketplace ou se o pagamento for efetuado através dos meios disponibilizados pelo marketplace.

Por outro lado, se o marketplace não for parceiro do vendedor, o consumidor deve ser previamente informado de que a compra será feita com o vendedor e não com o marketplace. Nestes casos, a loja online que vende o produto deve prestar informação sobre a identidade do vendedor e os respetivos contactos. Se não o fizer, pode ser responsabilizado como se se tratasse de um parceiro contratual.

O equipamento foi recondicionado pelo produtor. Posso exigir a reparação?
Nestes casos, o consumidor pode exigir a reparação ou a substituição do bem diretamente ao produtor, desde que este tenha sido responsável pelo recondicionamento do bem.

Tenho de pagar pela reparação do equipamento?
Não. O arranjo não pode ter quaisquer custos para o consumidor. Além disso, a reparação ou a substituição deve ser efetuada no prazo de 30 dias, salvo se a complexidade da reparação justificar um prazo superior. O vendedor tem de suportar os custos de devolução do bem.

Por norma, se o arranjo ultrapassar os 30 dias, o consumidor pode resolver o contrato ou exercer o direito de redução do preço.

Depois da reparação, o prazo de garantia mantém-se?
O prazo de garantia suspende-se desde o momento em que o consumidor comunicou a avaria até à reparação ou substituição do equipamento.

Por cada reparação, o prazo de garantia aumenta seis meses, até ao limite de quatro reparações. Ou seja, no máximo, o equipamento pode beneficiar de mais dois anos de garantia, se for reparado quatro vezes.

É mais seguro comprar um equipamento recondicionado na Europa?
Comprar bens na Europa garante sempre aos consumidores que ficam salvaguardados no âmbito dos direitos do consumidor. No entanto, a ausência de uma definição legal uniforme para os bens recondicionados ao nível europeu ainda coloca algumas limitações. Em Portugal, por exemplo, os bens recondicionados têm um prazo de garantia igual ao dos bens novos, ou seja, de três anos. Mas, em Espanha, na Bélgica ou em Itália, por exemplo, este prazo pode variar, uma vez que estes bens são habitualmente também tratados como bens em segunda mão, o que implica uma limitação ao nível das garantias.

A DECO PROteste tem defendido a necessidade de introduzir uma definição clara e uniforme para “bens recondicionados” que seja aplicável em toda a União Europeia. Enquanto isto não for possível, prefira plataformas online ou lojas cuja informação seja prestada de forma clara e nas quais confie. Se a compra for realizada através de um marketplace, informe-se sobre os termos e condições da empresa que vende. Caso se trate de um particular, questione sobre como se processam as trocas e devoluções.