Tarifas do gás natural aumentam 0,6% no mercado regulado a partir deste domingo

As tarifas e preços de gás natural para o ano gás 2023-2024, aprovadas a 1 de junho deste ano pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, entram em vigor a partir de 1 de outubro de 2023 até 30 de setembro de 2024.

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou os preços de venda a clientes finais destinados aos consumidores que ainda são fornecidos por um dos onze Comercializadores de Último Recurso retalhistas e que totalizavam, em julho passado, 439.828 clientes. As tarifas e preços, aprovadas em junho pela ERSE, são fixadas para o conjunto do ano tarifário, designado por “ano gás”, que começa a 1 de outubro de cada ano e termina a 30 de setembro do ano seguinte.

Os principais impactes tarifários desta aprovação são os seguintes:

Tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais – Os consumos inferiores ou iguais a 10 000 m3/ano, essencialmente consumidores domésticos, apresentam a seguinte variação tarifária média no mercado regulado, a partir de 1 de outubro.

Os consumidores em mercado regulado irão observar a partir de outubro um acréscimo médio de 0,6% no preço de venda final, face aos preços em vigor em setembro. Comparativamente ao preço médio do ano gás anterior (2022-2023), os consumidores em mercado regulado observam, a partir de outubro (ano gás 2023-2024), um acréscimo médio de 1,3% no preço de venda final.

O impacte na fatura de gás natural, nas tipologias mais representativas de clientes domésticos, face aos preços em vigor em setembro, é o seguinte:

arifas de Acesso às Redes – são pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes, estando incluídas nos preços de venda a clientes finais dos comercializadores dos mercados liberalizado e regulado.

O impacte das tarifas de Acesso às Redes nos preços de venda a clientes finais do mercado livre, com consumos superiores a 10 000 m3 /ano, essencialmente consumidores industriais, é o seguinte:

Tarifa social – Os consumidores com tarifa social beneficiarão de um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais. Desde 7 de setembro de 2022, que os consumidores domésticos e pequenas empresas, cujo consumo anual de gás não ultrapasse os 10 000 m3podem, se assim o pretenderem, celebrar um contrato de fornecimento de gás natural com o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica.

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