
Sabe se está dispensado de entregar declaração de IRS este ano?
Nem todos os contribuintes são obrigados a entregar a declaração de IRS em 2025. De acordo com as regras em vigor, determinadas situações permitem a dispensa do cumprimento desta obrigação fiscal, nomeadamente para aqueles que auferiram rendimentos dentro de certos limites ou com características específicas no ano de 2024.
Quem está dispensado de entregar o IRS?
Os contribuintes que, em 2024, tenham recebido rendimentos dentro dos seguintes critérios não precisam de entregar a declaração de IRS em 2025:
– Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8.500 euros, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte. No caso de pensões de alimentos, o limite é mais reduzido, fixando-se em 4.350,24 euros.
– Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, como juros de depósitos bancários ou outros investimentos, desde que o contribuinte não opte pelo englobamento desses valores para efeitos de tributação.
– Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) inferiores a 2 037,04 euros (quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS em 2024), podendo ser acumulados com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, desde que o montante total não ultrapasse 4 350,24 euros.
– Rendimentos obtidos através de atos isolados, desde que não excedam 2 037,04 euros (quatro vezes o IAS em 2024).
Quem tem sempre de entregar o IRS?
Apesar da dispensa aplicável a determinadas situações, há contribuintes que, independentemente dos rendimentos obtidos, continuam obrigados a apresentar a declaração de IRS. Nomeadamente:
– Quem optar pela tributação conjunta, uma vez que essa modalidade implica a entrega da declaração para o casal.
– Quem aufira rendas temporárias e vitalícias que não sejam pensões de aposentação, reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, nem rendimentos de natureza semelhante.
– Quem receba rendimentos em espécie, tais como benefícios atribuídos pelos empregadores, como a concessão de uma viatura ou habitação.
– Quem tenha recebido pensões de alimentos superiores a 4.350,24 euros.
É possível entregar o IRS mesmo estando dispensado?
Sim. Os contribuintes que se encontrem dispensados da entrega da declaração de IRS podem optar por fazê-lo na mesma. A campanha de IRS de 2025 decorrerá entre 1 de abril e 30 de junho, seguindo o calendário habitual.
Como comprovar rendimentos sem entregar o IRS?
Para os contribuintes que não entreguem a declaração de IRS mas necessitem de comprovar os seus rendimentos, a Autoridade Tributária disponibiliza uma certidão comprovativa de rendimentos, que pode ser solicitada gratuitamente a partir de 30 de junho de 2025. O pedido pode ser feito diretamente através do Portal das Finanças.
Esta dispensa da obrigação declarativa pode ser vantajosa para muitos contribuintes, mas é essencial garantir que se enquadram nos critérios definidos para evitar eventuais penalizações fiscais.