Receber a reforma e continuar a trabalhar é possível? Saiba como funciona este novo regime

A reforma a tempo parcial, uma prática comum em muitos países europeus, permite aos trabalhadores reduzir as suas horas de trabalho e receber uma parte da pensão antes de atingirem a idade de 66 anos.

Esta medida visa principalmente melhorar a sustentabilidade dos sistemas de pensões, oferecendo uma transição gradual para a reforma completa.

Diferente da reforma antecipada ou pré-reforma, o modelo de reforma a tempo parcial permite aos trabalhadores acumular parte da pensão enquanto continuam a trabalhar em tempo parcial, ajudando a compensar a perda de rendimentos decorrente da redução da carga horária.

Embora essa prática ainda não tenha sido implementada em Portugal, o Governo planeou desenvolver o mecanismo como parte de um plano de ação para envelhecimento ativo e saudável, que deverá ser implementado até 2026.

A tendência de adotar regimes de reforma parcial está a expandir-se pela Europa, impulsionada pela necessidade de enfrentar os desafios demográficos e garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões em face do aumento da expectativa de vida.

No entanto, a implementação desses regimes varia consideravelmente entre os países, com diferenças na idade de elegibilidade, benefícios oferecidos e requisitos para participação.

Estudos mostram que a reforma parcial pode ter benefícios significativos, incluindo o prolongamento da vida profissional das pessoas, o que contribui para a sustentabilidade dos sistemas de pensões. No entanto, a idade de entrada no programa, os benefícios concedidos e o momento da transição para a reforma são fatores críticos que precisam de ser cuidadosamente considerados para garantir o sucesso e a eficácia desses programas.

Embora ainda não esteja claro quando e como Portugal aprovará a reforma a tempo parcial, há indicações de que essa poderia ser uma realidade em breve, dependendo da legislação e dos esforços governamentais para implementar o mecanismo.

 

O exemplo do país vizinho

Em Espanha, os trabalhadores por conta de outrem, sócios de empresas ou membros de cooperativas podem aceder ao regime de reforma parcial, em vigor desde 2013. As formas de acesso são duas. A primeira exige que o beneficiário tenha 60 anos de idade e 15 anos de cotizações para a Segurança Social, dois dos quais nos 15 anos que antecedem o acesso a este regime. A antiguidade na empresa é irrelevante. A jornada de trabalho pode ter uma redução mínima de 25% e máxima de 50 por cento.

No país vizinho, a segunda forma de acesso pressupõe que haja dois contratos em simultâneo: um celebrado com o trabalhador que se reforma parcialmente; outro que contempla a contratação de um desempregado, para compensar a redução de horário do outro trabalhador. Se o contrato for sem termo, a redução da jornada de trabalho pode chegar aos 75 ou mesmo 85 por cento. A idade mínima exigida para aceder à reforma parcial varia de acordo com os anos de cotizações para a Segurança Social. Todavia, no caso dos sócios ou membros de cooperativas, a idade mínima é de 60 anos. Exige-se ainda uma antiguidade na empresa de seis anos e, pelo menos, 30 anos de descontos para a Segurança Social (25 anos, em caso de o trabalhador ter incapacidade superior a 33%).

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