Proprietários têm até 30 de abril para limpar terrenos: Eis o que precisa de saber para evitar multas que podem chegar aos 60 mil euros
Este ano, o prazo para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos acaba no dia 30 de abril, tal como no ano passado, e as coimas são pesadas para quem não cumprir.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades com terrenos que contêm espaços rurais “são obrigados” a garantir que são limpos até ao final do próximo mês, avançou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) à Executive Digest.
As medidas mantêm-se como anteriormente, segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto:
- deve ser respeitada a largura não inferior a 50 metros, “medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais”;
- largura com o mínimo de 10 metros e máximo de 50, “medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações”.
O que se entende por limpeza de terrenos?
Por limpeza de terrenos, o ICNF refere-se ao corte de ervas, arbustos, mato, vegetação, garantindo o espaçamento das árvores, cujos ramos devem também ser aparados. O objetivo desta redução de material é evitar a ignição e dificultar a propagação do fogos, minimizando o risco de incêndios.
No entanto, devem ser respeitadas as espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, que só podem ser cortadas com autorização do ICNF, dado que são árvores de interesse público que carecem de especial proteção.
Quais são as coimas?
Se incorrer em contraordenação, a coima pode ir de 140€ a 5000€ para pessoas singulares e de 800€ a 60000€ para pessoas coletivas, segundo a Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto. Se a falta de limpeza dos terrenos provocar um fogo, os proprietários podem ser responsabilizados por crime de incêndio florestal, como consta na Lei n.º 56/2011, 15 de novembro.
Quem se responsabiliza se os proprietários ou arrendatários não cumprirem a limpeza?
Em caso de incapacidade ou impossibilidade dos proprietários, as câmaras municipais podem realizar esta tarefa e cobrar aos donos, sendo os mesmo obrigados a permitir o acesso. No caso de não pagarem, é instaurado um processo de execução fiscal e posteriormente cobrados os devidos valores.
Se o paradeiro do proprietário do terreno for desconhecido e a limpeza não for feita, a autarquia notifica-o através de um edital afixado no local e no site da câmara municipal e, se no prazo de cinco dias não houver resposta, a câmara começa o processo.
As câmaras são penalizadas se a fiscalização não for feita?
Sim, as câmaras municipais podem ser penalizadas se não cumprirem a fiscalização dos terrenos e assegurar a devida limpeza no caso de os proprietários não assumirem essa responsabilidade. A verificar-se o incumprimento camarário, ficam retidos 20% dos duodécimos das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro que as câmaras recebem para a recuperação das áreas afetadas pelos incêndios florestais de 2017.
Em caso de incumprimento, as câmaras têm acesso a dados fiscais?
As autarquias estão autorizadas a ter acesso aos dados fiscais dos proprietários de forma a gerir os incumprimentos e contactar os proprietários.
Qual o período crítico de incêndios?
O período crítico é de de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada em situações excecionais, “por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas”, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.