Serviços de chá, camisolas e livros: Deputados declaram 68 prendas em mais de dois anos

Desde o início da anterior legislatura que está em vigor uma lei que exige que os parlamentares declarem ofertas e convites para viagens em valor acima dos 150 euros que lhes sejam endereçados por entidades terceiras.

De acordo com informações a que o ‘Diário de Notícias’ teve acesso, desde 2019 foram registadas 68 ofertas recebidas pelos deputados portugueses, desde candelabros e serviços de chá até livros e quadros. Contudo, não foram declaradas quaisquer viagens (fora do âmbito da atividade parlamentar) pagas por terceiros, nos últimos dois anos e meio.

As novas regras, que pretendem potenciar a transparência da atividade parlamentar, foram instituídas depois da polémica conhecida como “GalpGate”, de 2016, em que três Secretários de Estado viajaram até França, para assistir ao jogo da seleção nacional no âmbito da competição europeia. A viagem foi paga pela Galp e levou à demissão dos três membros do Governo.

As regras preveem que o titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos, que sejam convidados nessa qualidade, podem aceitar viagens feitas por privados no valor máximo de 150 euros, e que sejam “compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo” ou “configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes”.

O Código de Conduta dos Deputados define que “são devolvidas aos parlamentares” as ofertas de “natureza exclusivamente simbólica ou comemorativa, sem valor utilitário ou artístico de relevo” e que estejam avaliadas abaixo dos 150 euros, as “publicações e outro material informativo” e “os produtos perecíveis recebidos no quadro da atividade de representação parlamentar, quando os mesmos se enquadrem em finalidades exclusivas de promoção de atividade produtiva local”.

Sobre as ofertas, 54 das 68 foram recebidas pelos Presidentes da Assembleia da República desde 2019, Eduardo Ferro Rodrigues e, agora, Augusto Santos Silva, representando 90% do total.

Ainda, somente mais 10 deputados declararam ter recebido ofertas, como aguarelas, um livro, um serviço de chá ou café, duas camisolas personalizadas da seleção nacional e uma mala da viagem.

A lei estabelece que os parlamentares não podem aceitar “ofertas de pessoas singulares ou coletivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, de quaisquer tipos de bens ou serviços que possam condicionar a independência no exercício do seu mandato”.

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