Pedrógão Grande: Tribunal de Leiria aponta falhas à Proteção Civil, GNR e IPMA

O coletivo de juízes do Tribunal de Leiria absolveu ontem todos os 11 arguidos que estavam a ser acusados no âmbito do processo sobre o incêndio de Pedrógão Grande, em que em 2017 matou 66 pessoas.

Contudo, de acordo com o acórdão a que o ‘Expresso’ teve acesso, o tribunal aponta falhas graves à atuação da Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana (GNR) e do Instituto Português do Mar e Atmosfera (IPMA).

Os magistrados consideram que durante as primeiras duas horas do combate ao incêndio “os operacionais no terreno a combater o fogo mantiveram-se os mesmos, e não havia qualquer meio aéreo no combate ao fogo”.

De acordo com as informações avançadas, a Proteção Civil enviou duas aeronaves Canadair para combater a chamas que, pouco depois, tinham deflagrado a 20 quilómetros, em Góis, sendo que o tribunal argumenta que isso aconteceu com base “num critério histórico de habitual gravidade dos incêndios de Góis”, embora “desde as 15h07m que o incêndio de Pedrógão Grande havia sido classificado de ‘importância elevada’, o que nessa altura ainda não sucedia relativamente ao incêndio de Góis”.

Além da Proteção Civil, também a atuação da GNR em Pedrógão Grande é criticada pela instância, que apontam que somente 12 militares estavam encarregues das operações de evacuação das populações em risco.

“Eram insuficientes para concretizar o corte de estradas, tanto mais que o oficial de ligação não estava no local, e que ainda não estava implementado o sistema de alertas por telemóveis para a população (SMS)”, aponta o coletivo, acrescentando que os operacionais da GNR “não tinham comunicações entre eles”.

Por fim, é afirmado que, em 2017, nem o IPMA nem a Proteção Civil tinham “técnicos (pirometeorologistas) com conhecimentos para fazerem a previsão do fenómeno que aconteceu na EN 236-1, e que era imprevisível”.

Até esse ano, esse fenómeno, conhecido como ‘downburst’ e que se traduz numa correte de ar descendente que se espalha depois em várias direções quando atinge o solo, não tinha ainda sido registado em Portugal. Por isso, não havia como fazer “uma previsão fiável da possibilidade de ocorrência destes fenómenos, ou do seu comportamento e evolução, nem com conhecimento para os prevenir e combater”.

Foi essa constatação que levou à absolvição dos 11 arguidos, concluindo-se que os fenómenos naturais foram a causa da tragédia de há cinco anos.

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