Os seus vizinhos levam o cão à rua e depois do passeio enviam-no, sozinho e sem trela, pelas escadas. A situação é legal?

A lei portuguesa não proíbe a existência de animais dentro dos apartamentos, mas impõe limites no que diz respeito ao número máximo permitido por habitação. Da mesma forma, a circulação de animais de estimação de raças potencialmente perigosas tem regras a cumprir, também dentro dos prédios e áreas comuns de edifícios.

A Deco recebeu o caso de uma subscritora que se queixa de que vizinhos levam o cão, de raça pitbull terrier à rua, e que depois do passeio deixam o cão seguir, sozinho e sem trela, pelas escadas do prédio e explica que, como a raça em causa é classificada como potencialmente perigosa, “tal significa que o cão não pode circular sozinho nas partes comuns do prédio, sendo certo que o animal deve ser sempre acompanhado pelo respetivo dono com meios de contenção adequada, ou seja, trela e açaime funcional”.

A Associação da Defesa do Consumidor sublinha ainda que, para garantir uma boa convivência em condomínio, devem-se assegurar no regulamento do mesmo algumas regras como:

– Estabelecer que só são permitidos animais nas zonas comuns, desde que se encontrem devidamente acompanhados;
– Estabelecer a proibição de animais domésticos dentro dos elevadores, caso assim o entendam;
– Estabelecer a obrigatoriedade de limpeza e higiene dos espaços comuns, após a utilização ou passagem dos animais domésticos;
– Estabelecer a obrigatoriedade de os animais usarem coleira, peitoral, trela e açaime se necessário nas áreas comuns de circulação;

Caso as regras sejam implementadas, é o administrador o responsável por verificar se são cumpridas. Também o condomínio pode decidir instituir coimas para quem não cumpra com as determinações.

“Importa ainda acrescentar que apesar dos condóminos não poderem proibir a existência de animais nas frações autónomas, salvo se existir acordo entre os mesmos ou se essa proibição estiver instituída no título constitutivo de propriedade horizontal, o mesmo não se aplica às áreas de circulação (porque são partes comuns). Assim sendo, podem deliberar por maioria simples a proibição da permanência de animais nestas zonas, salvaguardando a devida passagem de e para a habitação”, esclarece a Deco.

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