Operação Marquês. José Sócrates acusado de “obstar ao normal decurso da justiça”: Tribunal da Relação nega pedido “infundado” do afastamento do juiz Pedro Correia

José Sócrates viu negado, esta sexta-feira, pelo Tribunal da Relação, o seu pedido de afastamento do juiz Pedro Correia do processo Marquês.

No acórdão, segundo o jornal ‘Observador’, os juízes da Relação consideraram que o pedido de recusa apresentado por Sócrates era “manifestamente infundado” e tinha apenas uma justificação: “obstar ao normal decurso da realização da justiça”.

“Na falta de motivo, muito menos sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do Senhor Juiz visado, impõe-se concluir que o pedido de recusa é manifestamente infundado. O requerente usa o procedimento de recusa para questionar deliberações proferidas pelo Conselho Superior de Magistratura, quando tem meio próprio para o efeito, que não este. Assim, não se vislumbra outro propósito para a formulação do pedido de recusa que não seja o de […] obstar ao normal decurso da realização da justiça”, pôde ler-se no acórdão.

José Sócrates foi ainda condenado a pagar 816 euros por apresentar um “requerimento manifestamente infundado”.

No entendimentos dos juízes, “abrir-se-ia caminho ao pedido de afastamento de um juiz de um processo por motivos fúteis, com intuitos meramente dilatórios ou à procura de um julgador tido como mais favorável”, acusou ainda o relatório.