OE2022: Micro e PME continuam sem agravamento da tributação autónoma
As cooperativas e as micro e pequenas e médias empresas vão continuar em 2022 sem estar sujeitas ao agravamento da tributação autónoma caso tenham tido lucro em um dos três períodos de tributação anteriores.
“No quadro do período de recuperação dos efeitos económicos decorrentes da pandemia da doença covid-19, o disposto no n.º 14 do artigo do artigo 88.º do Código do IRC [agravamento da tributação autónoma] não é aplicável, nos períodos de tributação de 2022”, lê-se na proposta do Orçamento do Restado para 2022 (OE2022).
Para tal é necessário que o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e tenha havido cumprimento voluntários das obrigações fiscais relativas aos dois períodos de tributação anteriores.
Em causa está o n.º 14 do artigo 88.º do CIRC que estabelece que “as taxas de tributação autónoma […] são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos nos números anteriores relacionados com o exercício de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não isenta de IRC”.
Este agravamento também não é aplicável nos períodos de tributação de 2022, “quando esteja em causa o período de tributação de início de atividade ou um dos dois períodos seguintes”, refere o documento.
A medida terá um impacto de cinco milhões de euros em 2022.
O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de OE2022, que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.
O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.