OE2021: Municípios recebem 2,3 mil milhões de euros através do Fundo de Equilíbrio Financeiro

Os municípios vão receber 2,3 mil milhões de euros através do Fundo de Equilíbrio Financeiro, mais 180 milhões do que em 2020, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, os municípios vão beneficiar no próximo ano de “uma subvenção geral fixada em 2.329.279.924 euros para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, quando no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) receberam 2.148.744.443 euros.

O Fundo de Equilíbrio Financeiro corresponde a uma subvenção geral consagrada na lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

No capítulo relativo às finanças locais, a versão preliminar da proposta de OE2021 revela que os municípios vão dispor de “uma subvenção específica fixada em 163.325.967 euros para o Fundo Social Municipal (FSM)”, o mesmo valor que estava previsto no OE2020, em que as verbas se destinam “exclusivamente ao financiamento das competências exercidas pelos municípios no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico”.

Além da subvenção geral e da subvenção específica, a proposta de OE2021 prevê que os municípios tenham uma participação de 5% no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos contribuintes com domicílio fiscal no respetivo território, que no próximo ano foi fixada em 572 milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 41 milhões de euros em comparação ao OE2020.

Segundo a versão preliminar da proposta de OE2021, os municípios têm ainda uma participação de 7,5% na receita do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), fixada em 59,5 milhões de euros, menos 2,7 milhões de euros do que no OE2020.

Relativamente às transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências, o Governo vai estar autorizado a transferir para os municípios do território continental e entidades intermunicipais as dotações referentes a competências descentralizadas ou delegadas e que vão ser inscritas nos orçamentos afetos ao Ministério da Administração Interna, no domínio da fiscalização, regulação e disciplina de trânsito rodoviário; ao Ministério da Cultura, no domínio da cultura; ao Ministério da Educação, no domínio da educação; ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no domínio da ação social; e ao Ministério da Saúde, no domínio da saúde.

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