OE2021: Instituições científicas isentas de IVA nos projetos covid-19
As instituições científicas e de ensino superior vão ficar isentas de pagar IVA nas atividades relacionadas com a contenção da propagação da covid-19, segundo a versão preliminar da proposta do próximo Orçamento do Estado.
De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, foi feita uma alteração ao artigo que estabelecia as medidas fiscais no âmbito da pandemia da doença covid-19.
Entre as entidades beneficiárias surgem agora também as instituições científicas e de ensino superior, que tenham parecer favorável do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) para atividade de diagnóstico do SARS-CoV-2 e “que desenvolvam atividade relacionada com a contenção da propagação da doença COVID-19 no âmbito dos protocolos com o Estado”.
O artigo que antes previa uma taxa reduzida de IVA define agora que existe um grupo de organismos que ficam isentos desse imposto.
“Consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos, por organizações sem fins lucrativos ou por instituições científicas e de ensino superior”, lê-se na versão preliminar.
As instituições científicas e de ensino superior vão beneficiar da isenção de IVA relativamente aos reagentes e outros bens necessários ao cumprimento dos protocolos celebrados com o Estado, acrescenta o documento provisório.
O diploma a que a Lusa teve acesso define também as regras sobre o recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas, mas sem novidades em relação ao OE do ano passado.
As regras mantêm-se inalteradas, já que o texto da versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) é igual ao do ano passado.
Assim, as instituições de ensino superior públicas podem contratar, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, em 2021, até ao limite de 5 % do valor das despesas com pessoal pago em 2020.
No caso de o aumento não ultrapassar os 3% do valor de 2020, deixa de ser necessário o parecer prévio do Governo.
Nestas contas não entra o aumento decorrente da aplicação do «Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública» (PREVPAP).
No que toca ao subsídio destinado aos trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas, as regras também são semelhantes, já que o texto relativo ao subsídio de insularidade se mantém inalterado, remetendo para decretos legislativos das regiões autónomas.
A única diferença, segundo a versão a que a Lusa teve acesso, é que desaparece o artigo que definia que este subsídio era suportado pelas receitas do OE e que o seu pagamento estava garantido a partir de janeiro.