‘Novo SEF’ vai poder admitir estrangeiros sem pedir verificação de segurança: poder discricionário preocupa responsáveis

A AIMA (Agência para a Integração, Asilo e Migrações) vai poder decidir se pede verificações de segurança para os cidadãos estrangeiros que requerem residência em Portugal: os funcionários vão poder “proceder à consulta direta e imediata das bases de dados” do Sistema de Informações Schengen (SIS) e também vão poder “sempre que julgar necessário e justificado, solicitar e obter da UCFE informação com vista à verificação da inexistência de razões de segurança interna ou de ordem pública, bem como de prevenção da imigração ilegal e da criminalidade conexa”.

A UCFE é a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, que vai funcionar no Sistema de Segurança Interna e que vai ter acesso a múltiplas bases de dados policiais, competências para avaliações de risco relacionadas com fluxos migratórios e verificações de segurança.

No entanto, este poder discricionário está a ser alvo de críticas de alguns inspetores do SEF. “A separação de funções administrativas e policiais não pode significar a atribuição de poderes discricionários a entidades administrativas nestas matérias”, sublinhou um inspetor, em declarações ao ‘Diário de Notícias’.

“A AIMA não é uma polícia, mas as questões que trata, em alguns casos, são de natureza policial. Por exemplo, a decisão de emitir uma residência a uma pessoa que, em tese, pode representar um perigo para a segurança pública. Ou tomar decisões relativamente à proteção de vítimas no âmbito de crimes de tráfico de seres humanos. A AIMA tem poder discricionário e os funcionários não são polícias, não têm formação nestas áreas. Esse poder discricionário deixa muito a desejar e devia ser clarificado a bem de todos”, referiu outro inspetor.

Pessoal não policial já têm acesso à base de dados SIS mas, no entanto, “faziam-no num serviço de segurança, acompanhados por polícias, que chefiavam os postos”. Assim, que estiver a fazer este atendimento na AIMA, “devia ter formação, por exemplo em indicadores de TSH (tráfico de seres humanos), falsificação de documentos, cumprimento de medidas cautelares, tudo o que é trabalho policial associado a emissão de documentos”.

A discricionaridade, no entanto, é contrariada pelo secretário-geral do SSI, Paulo Vizeu Pinheiro. “Temos as portas abertas à imigração mas não fica ninguém no país sem verificação de segurança.” Também o gabinete da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, sublinhou que o “decreto-lei deve ser visto como um todo, que prevê a consulta direta e imediata das bases de dados do SIS, bem como a promoção da realização de consultas de segurança à UCFE, nos termos previstos na Lei”, respondeu.

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