
Nova regra reduz em 20% os salários considerados para cálculo das pensões
A nova metodologia de cálculo das pensões, que considera toda a carreira contributiva (40 anos) em vez dos dez melhores anos dos últimos quinze, está a resultar numa redução de 20% a 21% na remuneração de referência para cálculo das pensões, segundo dados da Segurança Social relativos ao período entre 2012 e 2022. Esta nova fórmula terá um peso crescente nas novas reformas e passará a ser aplicada integralmente a partir de 2041.
A análise consta da nota técnica do Livro Verde para a Sustentabilidade do Sistema Previdencial, assinada pelo economista Vítor Junqueira, ex-diretor do Centro Nacional de Pensões (CNP) e membro da comissão criada pelo anterior Governo para estudar a sustentação do sistema de pensões, segundo revela o Jornal de Negócios. No documento, Junqueira explica que o valor de uma pensão resulta da aplicação de uma taxa de formação à remuneração de referência, taxa essa que varia entre 2% e 2,3% ao ano, consoante o escalão salarial e o número de anos de descontos.
Mudanças no regime e impacto nas pensões
A reforma do regime geral da Segurança Social em 2002, aprofundada em 2007, alterou o critério de cálculo das pensões, passando a considerar toda a carreira contributiva, em detrimento do método anterior, que atendia apenas aos dez melhores anos dos últimos quinze. A justificativa para a alteração assentou na necessidade de evitar manipulações e no facto de os últimos anos de trabalho geralmente corresponderem a remunerações mais elevadas.
Devido à transição gradual das regras, coexistem atualmente duas fórmulas de cálculo: a antiga (P1), que privilegia os melhores dez anos dos últimos quinze, e a nova (P2), baseada nos 40 anos de contribuições. O peso de cada uma depende do número de anos de descontos até 2001 e depois de 2002. No entanto, segundo a nota técnica, “as novas regras de P2 virão a ter um peso cada vez maior no cálculo de uma nova pensão à medida que os anos passam”.
Em 2022, as pensões calculadas com base na regra antiga ainda representavam, em média, 58% do valor final das reformas atribuídas pela Segurança Social. Contudo, essa percentagem tem vindo a diminuir, o que pressagia uma redução progressiva dos montantes das pensões à medida que a nova regra for aplicada integralmente a todos os pensionistas a partir de 2041.
Diminuição da remuneração de referência
Os dados apurados no estudo indicam que a nova fórmula de cálculo (P2) resultou numa remuneração de referência, nos anos mais recentes, 20% a 21% inferior à obtida pelo antigo método (P1). Essa diferença é mais acentuada nos homens (22%) do que nas mulheres (18%).
A taxa de formação da pensão, que na regra antiga era fixada em 2% ao ano, passou a variar entre 2% e 2,3% na nova fórmula, sendo mais favorável para os escalões salariais mais baixos. Entre 2012 e 2022, cerca de 85% das novas pensões tiveram taxas de formação iguais ou superiores a 2,25%, com quatro em cada dez beneficiários a usufruírem da taxa máxima de 2,3%.
Revalorização das remunerações e impacto no valor final das pensões
A forma como as remunerações são revalorizadas também mudou. Os salários são atualizados até ao ano anterior ao início da pensão para evitar perdas no valor real. No caso das remunerações posteriores a 2002, o reajuste é feito considerando 75% da inflação e 25% da evolução dos descontos para a Segurança Social, um fator que historicamente tem resultado numa maior valorização.
Ainda assim, os dados do estudo mostram que a pensão ponderada tem vindo a convergir com a nova fórmula de cálculo (P2) e que, em dois terços dos casos, o valor da parcela baseada nos 40 anos de carreira é inferior à obtida pelo método anterior, pois os salários tendem a ser mais elevados na fase final da carreira contributiva.