Montenegro falha em revelar ao Tribunal Constitucional ter três contas bancárias com mais de 92 mil euros

Luís Montenegro não indicou ao Tribunal Constitucional (TC) a posse de três contas bancárias à ordem, tanto em 2022 como em 2023, revelou esta terça-feira o ‘Correio da Manhã’. Nos dois anos, indicou a publicação, o saldo nas respetivas contas bancárias era superior a 50 salários mínimos nacionais, pelo que o primeiro-ministro tinha a obrigação de declarar as contas ao TC.

As três contas tinham depositados 92.706 euros em 2023 – mais do dobro de 50 salários mínimos nacionais nesse ano – e 65.511 euros em 2022, que só chegaram ao TC depois de o primeiro-ministro ter enviado os saldos ao Ministério Público após ter sido notificado a prestar declarações adicionais. A resposta do chefe de Governo chegou no passado dia 7, sendo que as dúvidas do Ministério Público diziam respeito às declarações de rendimentos que Montenegro entregou, como presidente da Comissão Política do PSD, em setembro de 2022 e agosto de 2023, nas quais não declarou qualquer conta à ordem.

Na resposta de Luís Montenegro estava indicado os saldos das três contas à ordem, o qual estava obrigado, como qualquer político ou alto gestor público, desde 2010, a declarar, nos termos da lei. O primeiro-ministro indicou que “seguiu o critério sempre utilizado no histórico das declarações anteriores, nas quais todas as contas que tem e teve foram identificadas e referidos os respetivos saldos, quando se mostrava aplicável essa menção”.