Mercedes deve pagar indemnizações aos clientes pelo uso de ‘dispositivos manipuladores’, decide Tribunal Europeu de Justiça

A Mercedes-Benz poderá ter de pagar uma indemnização aos clientes pelos chamados ‘dispositivos manipuladores não autorizados’ nos veículos a diesel, decidiu esta terça-feira o Tribunal Europeu de Justiça, que remeteu para a Justiça alemã a decisão se o software em questão se qualifica como um ‘dispositivo manipulador’ e se o seu uso é justificado.

Assim, se o ‘dispositivo’ for considerado ilegal, e se o comprador de um veículo tiver sofrido danos como resultado da compra, a marca alemã vai ser obrigada a indemnizá-lo. Segundo um porta-voz da marca alemã, resta saber como os tribunais nacionais vão aplicar a decisão do tribunal europeu.

E o que são ‘dispositivos manipuladores’? São mecanismos ou softwares que podem alterar os níveis de emissões dos veículos, o que fomentou o debate público sobre se as marcas automóveis ‘mascaravam’ os verdadeiros níveis de poluição dos seus veículos.

O uso de tais dispositivos viola as regras de homologação para emissões e, portanto, os certificados de conformidade dos veículos afetados emitidos pelos fabricantes aos compradores, segundo apontou o tribunal europeu.

O caso foi levado a um tribunal em Ravensburg, na Alemanha, por um cliente da Mercedes: o condutor, que comprou um veículo usado, queixou-se de que o sistema de recirculação dos gases de escape operava dentro de uma certa faixa de temperatura, mas reduzia a recirculação em temperaturas mais baixas, o que levava ao aumento das emissões de óxido de nitrogénio. O tribunal federal da Alemanha rejeitou o pedido de indemnização, argumentando que a marca só poderia ser acusada como tal se o dano fosse intencional.