Mercadona demite gerente por aumentar salário sem autorização. Caso polémico levou a indemnização de milhares de euros

O Tribunal Superior de Justiça das Astúrias (TSJA) declarou injusta a demissão de um responsável de pessoal da Mercadona após um conflito sobre a estipulação salarial de um novo funcionário.

A trabalhadora, que exercia funções na área de gestão de pessoas e relações trabalhistas, foi despedida pela empresa após fixar um salário acima do habitual para um novo colaborador, sem autorização expressa da alta direcção, revela o ‘Notícias Trabajo’.

O salário atribuído ao novo funcionário foi de 2.067,51 euros brutos por mês, um valor superior ao modelo salarial padrão da empresa. A Mercadona considerou esta ação uma infração grave, argumentando que a funcionária violou o princípio da confiança ao modificar as condições econômicas de um contrato sem a devida autorização. A empresa anunciou, então, a demissão disciplinar, alegando que as ações da responsável pela gestão de pessoal infringiram a boa-fé contratual.

No entanto, a funcionária defendeu que a prática de ajustar salários para novos contratos era de conhecimento da empresa, que nunca a tinha repreendido por tal atitude e que, inclusive, a cláusula salarial em questão já havia sido utilizada anteriormente sem consequências. Convencida de que a demissão não era justificada, a trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho, solicitando a anulação do despedimento.

Em primeira instância, o tribunal considerou que não havia evidências claras de que a funcionária tivesse agido de forma desonesta ou que o ajuste salarial tivesse sido feito de maneira fraudulenta. Foi ainda constatado que a prática já tinha sido usada no passado com o conhecimento da direção da Mercadona. Com base nessa conclusão, o tribunal declarou a demissão injusta e deu à empresa a opção de reintegrar a trabalhadora ou de pagar-lhe uma indemnização de 36.245,99 euros.

A Mercadona recorreu ao Tribunal Superior de Justiça das Astúrias, insistindo que a decisão da demissão estava de acordo com a legislação laboral, uma vez que a funcionária havia ultrapassado os limites das suas funções e violado as condições contratuais estabelecidas. A empresa alegou que a inclusão de uma cláusula salarial fora do modelo normal da empresa constituía uma quebra de confiança.

No entanto, o TSJA rejeitou o recurso da empresa, esclarecendo que não havia provas suficientes de que a prática fosse proibida ou que as ações da funcionária tivessem sido fraudulentas. O tribunal também destacou que a Mercadona não tinha fornecido instruções claras sobre a proibição dessa prática, considerando que a empresa, ao tolerar tal prática, não poderia alegar quebra de confiança.

Dessa forma, o tribunal reafirmou que a demissão foi injusta, deixando à Mercadona a escolha entre reintegrar a funcionária ou pagar a indemnização estabelecida.