Manuais escolares gratuitos, kits e manuais digitais: tudo o que precisa de saber

Já são conhecidas as datas em que serão disponibilizados os vouchers para o levantamento dos manuais escolares do ano letivo 2025/2026.

Este ano, estes vouchers começam a ser disponibilizados, na plataforma MEGA, a:

– 28 de julho, para os alunos do 1º ao 4º e do 9º ano;
– 4 de agosto, para os alunos dos 5º, 6º, 7º e 8º anos;
– 11 de agosto, para os alunos dos 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.

O acesso à plataforma MEGA, para encarregados de educação, está disponível a partir de 14 de julho.

Com o fim do ano letivo, os encarregados de educação têm de devolver os manuais escolares gratuitos às escolas. Mas esta regra não se aplica a todos os ciclos de estudos. Atualmente, está também em curso um projeto-piloto para a implementação de manuais escolares digitais. Contudo, o relatório da Comissão Nacional de Acompanhamento do Plano de Recuperação e Resiliência refere que a sua utilização para os 1º e 2º ciclos não é considerada adequada. Quanto aos restantes anos letivos, a avaliação vai continuar a ser feita. O consenso geral tem sido de que a prática da escrita é importante no raciocínio mental. Apesar disso, não há obstáculos a que as escolas recorram a meios digitais para melhorar a diversidade de recursos disponíveis e desenvolver as aptidões digitais de professores e alunos.

Esclareça as principais dúvidas sobre a devolução de manuais escolares, a entrega de vouchers para a obtenção dos manuais ou os kits digitais.

Alunos do 1.º ciclo não têm de devolver manuais

No final do ano letivo, os manuais escolares gratuitos devem ser devolvidos às escolas em bom estado. Mas, este ano, essa obrigação não se aplica aos alunos do primeiro ciclo do ensino básico, ou seja, a todos os alunos dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade.

O Governo já assegurou que no ano letivo 2025/2026 serão distribuídos manuais escolares gratuitos novos a estes alunos. Tudo indica que, no final do ano letivo, estes terão de ser devolvidos às respetivas escolas. 

A partir do 5.º ano, manuais têm de ser devolvidos

Apesar de os alunos do primeiro ciclo de escolaridade estarem dispensados de devolver os manuais escolares, a obrigação de devolver os livros mantém-se para a generalidade dos alunos, a partir do 5.º ano. À partida só não serão devolvidos os manuais relativos a disciplinas sujeitas a exame, bem como aqueles que tenham sido atribuídos a alunos que não transitam de ano, nem mudam de escola.

Tendo em conta que os procedimentos para a devolução variam de escola para escola, os encarregados de educação devem consultar a escola em causa, de modo a obterem a lista completa de manuais que terão de devolver, os procedimentos para a devolução, bem como local, dia e hora para o efeito. Essa informação também deverá estar disponível no respetivo site da escola.

Como devolver os manuais escolares

Nas situações em que a devolução dos manuais escolares seja obrigatória, esta deve ocorrer no fim do ano letivo ou no fim do ciclo de estudos, caso se trate de disciplinas sujeitas a exames. É o caso, por exemplo, de alguns manuais escolares do 10.º ou do 11.º anos do ensino secundário, que só precisam de ser devolvidos no final do ciclo de estudos, uma vez que há disciplinas sujeitas a exame no ano letivo seguinte.

As escolas têm autonomia para determinar a data, o local e o horário da devolução e devem emitir uma declaração comprovativa de que o manual foi devolvido. As escolas têm também autonomia para atribuir algumas exceções à obrigação de entrega de alguns manuais.

O dever de os conservar em bom estado e a responsabilidade pelo seu eventual extravio ou deterioração é, em primeira linha, dos encarregados de educação, mas pode ser do próprio aluno, se este for maior de idade. Também a devolução ao estabelecimento de ensino, quando aplicável, é da sua responsabilidade. Mas devolvê-los em bom estado não significa devolvê-los novos. Há um desgaste decorrente do uso normal, prudente e adequado, que tem de ser considerado. Também importa ter em conta o tipo de disciplinas para as quais foram concebidos e o decurso do tempo.

Durante a devolução dos manuais, o estabelecimento escolar deve emitir uma declaração comprovativa. Conserve-a, pelo menos até à distribuição dos vouchers relativos aos manuais escolares do próximo ano.

Caso os manuais não sejam entregues como previsto, os alunos podem ser penalizados e ficarem impedidos de receber manuais escolares gratuitos no ano letivo seguinte, salvo se for pago o valor integral dos manuais não entregues. No entanto, se o aluno reprovar, pode conservar na sua posse os manuais até à conclusão do ciclo ou disciplinas em causa.

Quando começam a ser distribuídos os vouchers?

A emissão e distribuição dos vouchers para o ano letivo 2025/2026 começa a 28 de julho para os alunos do 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos do primeiro ciclo e para os alunos do 9.º ano. A 4 de agosto é a vez dos alunos dos alunos dos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos, e a 11 de agosto serão entregues os vouchers aos alunos dos 10.º, 11.º e 12.º anos. 

Quem tem direito aos manuais escolares gratuitos?

Têm direito a manuais escolares gratuitos os alunos que frequentam o ensino público ou estabelecimentos do ensino particular com contrato de associação. Por enquanto, os alunos do ensino privado sem contrato de associação continuam sem acesso aos manuais gratuitos, mas o Governo prevê alargar a gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos do ensino obrigatório ainda nesta legislatura.

Os cadernos de atividades e livros de fichas também são gratuitos?

Não. Apenas os manuais escolares estão abrangidos. Os restantes suportes didáticos são financeiramente suportados pelas famílias. No entanto, entre todos os materiais escolares, apenas as despesas com livros e alguns materiais com IVA a 6% podem ser dedutíveis no IRS. A DECO PROteste entende que a possibilidade de deduzir os materiais escolares em sede de IRS deveria ser extensível a todos os materiais obrigatórios. Sempre que possível, opte por comprar na loja da própria escola.

Como solicitar os manuais escolares gratuitos?

Os vouchers ficam disponíveis na área pessoal de cada encarregado de educação, na plataforma MEGA a partir das datas já mencionadas, dependendo do grau de ensino. Para isso basta aceder à plataforma e escolher a opção “Sou Encarregado de Educação”. De seguida, clique em Aceder > Inserir as informações pedidas > Entrar.

Para ter acesso aos vouchers para a entrega gratuita de manuais escolares para o ano letivo 2025/2026, os encarregados de educação devem registar-se na plataforma MEGA ou na APP Edu Rede Escolar. O registo é gratuito.

Caso seja o primeiro acesso, o encarregado de educação tem de confirmar o seu número de contribuinte. Deve ter consigo os seus dados de acesso ao Portal das Finanças, para que seja efetuada a validação. Quem ainda não tenha estes dados não consegue ter acesso à plataforma. Deve solicitá-los no Portal das Finanças. Se já se registou, mas não se lembra da palavra-chave, consegue recuperá-la.

Na plataforma, cada encarregado de educação tem acesso:

– aos dados escolares do(s) seu(s) educando(s);
– aos vales correspondentes aos seus manuais escolares;
– e à lista das livrarias aderentes onde pode levantar os manuais.

Os vouchers podem ser impressos ou apresentados em formato digital.

Quem não tem acesso à internet pode solicitar os vouchers em papel na escola onde o aluno está matriculado. Se o nome do seu educando não está nos registos, deve começar por confirmar com a escola se as turmas já estão constituídas. Confirme também se o seu registo está feito corretamente e se o NIF está certo.

Vou receber manual novo ou reutilizado?

No caso dos manuais do primeiro ciclo, o Governo já assegurou que serão distribuídos manuais escolares novos. Quanto aos restantes graus de ensino, ao consultar os vouchers emitidos, consegue desde logo perceber se vai receber um manual novo ou reutilizado. Se tiver um voucher para aquisição de manual novo, deve dirigir-se a uma livraria aderente e apresentar o vale. Basta mostrar o respetivo QR code, e a livraria disponibiliza-lhe o manual, sem custos. Se optar por adquirir o manual online, tem de inserir manualmente o código, que também consta do voucher. Se o site da livraria tiver essa possibilidade, pode fazer a leitura do QR code.

No caso dos manuais reutilizados, cuja atribuição é aleatória, convém consultar o site da escola para saber qual o procedimento ou dirigir-se à mesma. Estes não dispõem de código. Muitas escolas costumam pedir aos encarregados de educação que entreguem os vouchers impressos em papel num dia e levantem os livros no dia seguinte. A situação pode variar de escola para escola.

Em alguns casos, é possível que não sejam entregues os vales de todas as disciplinas logo no início. Um dos motivos pode ser a turma ainda não estar completa nas disciplinas em causa. Enquanto o processo de constituição da turma não estiver completo, não será atribuído voucher. Se for o caso, vá consultando a plataforma até que o processo esteja completo. Nessa altura, o voucher ficará disponível.

Vou receber fatura do manual escolar?

Não. Uma vez que não pagou pelos manuais escolares, também não tem direito a fatura. As faturas relativas aos manuais gratuitos são dirigidas ao estabelecimento escolar. No entanto, se optar por outros serviços facultativos, como a encadernação do manual, pode e deve solicitar fatura dessa despesa em específico. O mesmo se aplica aos outros materiais didáticos.

Se receber livros danificados, posso reclamar?

Por vezes, os livros aparentam estar em bom estado, mas são, afinal, entregues com problemas. Se os livros não estiverem em condições de serem reutilizados, apresente o caso à escola.

Caso não haja abertura do estabelecimento de ensino para substituir os manuais, pode recorrer à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), por via eletrónica ou na morada Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa. A DECO PROteste aconselha a expor o caso por escrito, para haver registo da queixa. Pode até anexar fotografias das páginas danificadas. No entanto, a escola e a DGEstE não estão obrigadas a cumprir um prazo para dar resposta à reclamação.

Outra opção é apresentar uma reclamação formal através do livro de reclamações da escola ou da DGEstE. Nesse caso, as entidades têm prazos a cumprir.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da DECO PROteste.

Quando tenho de devolver o kit digital?

Os alunos dos 4.º, 9.º e 12.º anos devem entregar o kit digital que a escola lhes forneceu no início do ciclo de estudos. Além destes, também os alunos que tenham optado pela transferência de escola têm de entregar o kit digital ao estabelecimento de ensino que o forneceu. Para obter mais informações sobre local, dia e hora, os encarregados de educação devem consultar a escola.

O kit digital inclui o computador portátil, o respetivo carregador, o hotspot e seu carregador, o cartão SIM, os auscultadores e a mochila. Todo o material deve ser entregue em boas condições de limpeza e funcionamento. Caso contrário, a escola pode acionar as penalizações previstas no documento que os encarregados de educação assinaram no ato da entrega. Os kits digitais devem ser entregues completos.

As escolas recomendam, ainda, que, antes de entregarem os kits digitais, os pais ou os educadores removam do computador todos os ficheiros pessoais do aluno, pois não será possível recuperá-los mais tarde. É também aconselhável a eliminação de todas as palavras-passe memorizadas no computador.

Uma vez que os equipamentos têm de ser verificados no momento da entrega, é ainda pedido que os computadores sejam entregues com alguma carga de bateria.
Que cuidados devo ter para evitar problemas quando devolver os manuais escolares?

O dever de conservar os manuais em bom estado, responsabilizando-se pelo seu eventual extravio ou deterioração, é, em primeira linha, dos encarregados de educação. Mas pode ser do próprio aluno, se este for maior de idade. Também a devolução ao estabelecimento de ensino, quando aplicável, é da sua responsabilidade.

Devolver manuais em bom estado não significa, no entanto, devolvê-los novos. Há um desgaste decorrente do uso normal e adequado que tem de ser considerado. Exige-se, no entanto, que o livro esteja completo, com todas as folhas e capa presas, sem rasgões, limpo e sem identificação pessoal. As páginas do livro não podem estar escritas, rasgadas ou sublinhadas.

E se não devolver os manuais?

Quem não entregar os manuais escolares (e estiver abrangido por essa obrigação) fica impedido de receber manuais gratuitamente no ano letivo seguinte, salvo se for pago o valor integral dos manuais não entregues. Porém, os alunos que não transitaram de ano podem conservar os mesmos manuais até à conclusão do ciclo ou das disciplinas em causa.