Mais Habitação: veto de Marcelo adia todas as medidas até quando?
O Presidente da República vetou ontem o diploma que aprovava o programa Mais Habitação. Marcelo Rebelo de Sousa fundamentou a sua decisão com críticas às medidas sobre arrendamento coercivo e às alterações propostas para o mercado de alojamento local.
O Presidente da República duvida também que o programa Mais Habitação tenha os efeitos desejados na ampliação da oferta de habitação e critica a insuficiência do apoio previsto para as famílias fazerem face aos aumentos das rendas e das prestações de créditos à habitação.
O que acontece ao programa Mais Habitação depois do veto?
Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o diploma à Assembleia da República. Isso significa que a proposta de lei pode sofrer alterações nas próximas semanas ou manter-se tal como está, antes de ser novamente submetida a votação no Parlamento.
Uma vez que o Partido Socialista tem maioria absoluta, é previsível que o diploma seja confirmado com nova votação favorável. Recorde-se que na primeira votação, o programa Mais Habitação recebeu os votos contra de PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP e Bloco de Esquerda, a que se juntaram as abstenções do Livre e do PAN.
Se for confirmado na Assembleia da República, o diploma segue para promulgação e consequente publicação em Diário da República. E só nessa altura se saberá quando entra em vigor.
O que acontece aos limites para novas rendas?
Enquanto não entra em vigor o programa Mais Habitação, não há qualquer limite para o valor das rendas dos novos contratos de arrendamento.
O programa Mais Habitação prevê que as rendas de imóveis que já estavam no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não possam exceder em mais de 2% a última renda praticada para o mesmo imóvel.
No entanto, enquanto a medida não entrar em vigor, os senhorios mantêm a liberdade de definição de renda para novos contratos.
O que acontece à isenção de mais-valias para habitações secundárias?
O programa Mais Habitação prevê que venda de terrenos para construção ou de habitações secundárias durante os anos 2022, 2023 e 2024 pode ficar isenta do pagamento de mais-valias. Para isso, os vendedores têm de usar o lucro obtido com a venda para, nos três meses seguintes, amortizarem o capital em dívida nos contratos de crédito para habitações próprias e permanentes dos próprios ou dos seus descendentes.
No entanto, como o programa Mais Habitação ainda não está em vigor, quem declarou este ano no IRS a venda de um terreno para construção ou de uma habitação secundária durante o ano 2022 continua a estar sujeito ao pagamento de mais-valias. A legislação ainda em vigor não prevê qualquer isenção de impostos para a venda de terrenos para construção ou habitações secundárias.
O pagamento de IRS referente à declaração de rendimentos de 2022, submetida em 2023, tem de ser feito até 31 de agosto.
O que acontece à suspensão de prazo para reinvestimento de mais-valias?
Em cima da hora, a suspensão do prazo para reinvestimento de mais-valias durante os anos 2020 e 2021 acabou por ser integrada no programa Mais Habitação, o que significa que o veto do Presidente da República também atrasa a entrada em vigor desta medida.
Recorde-se que o prazo de 36 meses para reinvestimento de mais-valias deverá transitar de 31 de dezembro de 2019 para 1 de janeiro de 2022, beneficiando os contribuintes que haviam declarado no IRS a intenção de reinvestir as mais-valias geradas com a venda de uma habitação própria e permanente.
Uma vez que o programa Mais Habitação não está em vigor e terá de ser ainda submetido a nova votação na Assembleia da República, quem viu o prazo de 36 meses terminar em 2022 e declarou este ano no IRS o insucesso do reinvestimento tem de pagar imposto sobre as mais-valias não reinvestidas.
O pagamento de IRS referente à declaração de rendimento de 2022, submetida em 2023, tem de ser feito até 31 de agosto.