Mais Habitação: Arrendamento coercivo deverá abranger menos de 10 mil casas devolutas

Como foi anunciado ontem, após decisão em Conselho de Ministros, vai mesmo avançar o arrendamento coercivo de imóveis devolutos, no âmbito do programa ‘Mais Habitação’ do Governo. No entanto, a medida terá um alcance inferior ao inicialmente previsto: serão menos de 10 mil os imóveis a cumprir os requisitos.

Os critérios definem que só serão abrangidos pela medida os apartamentos considerados devolutos há pelo menos dois anos, pelas câmaras municipais, e que estejam fora de territórios de baixa densidade populacional, pelo que, de acordo com o Público, os 10 mil que cumprem os requisitos representam uma pequeníssima parte das 700 mil casas vazias que existem em Portugal.

A medida prevê que aqueles que tenham o imóvel arrendado coercivamente pelo Estado tenham uma reda máxima de 30% acima da mediana praticada no concelho em que esta o imóvel.

O Governo tinha enfrentado várias críticas à medida apresentada, que não deixou cair, mas cujo regime final apresentado veio a ser diferente do que se esperava. A estipulação de que o imóvel tem de estar há dois anos considerado devoluto permite aos proprietários que tenham tempo de dar uso aos imóveis, uma vez que a atual legislação determina que uma casa é considerada devoluta quando desocupada há um ano.

Também só os apartamentos poderão ser alvo do arrendamento forçado, segundo explicou António Costa, o que significa que as moradias, por exemplo, ficam excluídas.

Da mesma forma, de fora ficam os apartamentos em zonas de baixa densidade e pressão urbanística, ou seja, isto significa que ficam excluídos a maioria dos municípios do Interior.

Segundo ilustrou Costa, em 2022, havia 10 998 imóveis classificados como devolutos pelas câmaras municipais, mas o número de casas que deverão ser arrendadas coercivamente será inferior, já que na lista estão consideradas as que se situam em territórios de baixa densidade. Sem contar com estes imóveis, o total baixa ara 9366 casas, isto sem ainda considerar a exclusão dos que foram considerados devolutos há menos de dois anos e os que não são apartamentos.

Ler Mais