“Lista negra” da UE não impede que entidades fraudulentas ou corruptas acedam a fundos comunitários, alerta Tribunal de Contas Europeu
A União Europeia dispõe de um mecanismo de “lista negra” para evitar que indivíduos, empresas e organizações associadas a fraude e corrupção acedam a fundos comunitários, mas Bruxelas não tem usado essa ferramenta de forma eficaz.
O Tribunal de Contas Europeu, um órgão colegial que se apelida de “guardião das finanças da UE” e no qual têm assento representantes dos 27 Estados-Membros, emitiu um relatório no qual revela que a União “colocou na ‘lista negra’ muito poucos nomes devido à fraqueza da estrutura de identificação daqueles que deveriam ser excluídos das candidaturas a fundos da UE”.
O Tribunal de Contas Europeu explica que aos Estados-Membros não é exigida a criação de “listas negras” próprias, pelo que têm diferentes formas de impedir que os fundos comunitários que recebem sejam atribuídos a entidades que cometam práticas ilegais. “Esta difusão de sistemas de exclusão mina a efetividade geral das ‘listas negras’ e resulta numa proteção desigual do orçamento da UE na Europa”, afirma o órgão.
O mecanismo de exclusão através de “listas negras” está operacional desde 2016, e é o único ao nível da UE.
Para Helga Berger, membro do Tribunal de Contas Europeu e representante da Áustria, “as ‘listas negras’ podem ajudar a assegurar que os fundos da UE não caiam nas mãos erradas, mas não está a ser usado efetivamente: temos uma profusão de diferentes abordagens à exclusão ao nível da UE e dos Estados-Membros”. Berger afirma que muitos dados relevantes para a concretização dos objetivos desse mecanismo não estão disponíveis ou não são utilizados, “o que reduz a utilidade e o efeito dissuasor”, das “listas negras”. “Um sistema é tão bom quanto a informação que o sustenta”, aponta.
O relatório revela que dos 448 nomes que faziam parte da “lista negra” da UE até ao final de 2020, apenas dois foram realmente excluídos devido a fraude e corrupção. Os auditores europeus apontam as fragilidades do sistema de “lista negra” para identificar entidades envolvidas em práticas ilegais como a razão para números tão baixos. Dizem também que o sistema está fragmentado até mesmo dentro da própria Comissão Europeia, estando dividido por vários departamentos.
O Tribunal de Contas Europeu aconselha, assim, a União Europeia a estender o mecanismo de “lista negras” aos fundos comunitários geridos pelos próprios Estados-Membros e a ampliar os critérios de exclusão para abranger mais membros de entidades associadas a práticas ilegais. Para esse fim, os auditores recomendam “um melhor uso dos dados e de ferramentas digitais”.
O relatório resultou de uma auditoria levada a cabo pelo Tribunal de Contas Europeu a Portugal, à Estónia, a Itália e à Polónia, e avança que nenhum desses países estabeleceu, até ao momento, um verdadeiro sistema de exclusão de acesso aos fundos da UE que gerem.