Já a partir de janeiro: Trabalhadores que têm crédito habitação podem reter menos IRS

A subida das taxas Euribor tem pressionado as famílias que têm encargos com o crédito à habitação, associado a estas taxas, em particular os feitos à menos tempo e com montantes mais elevados. Para enfrentar o problema, as famílias podem pedir renegociação dos contratos com as instituições bancárias, como previsto pelo diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministros na semana passada, mas, quem tem salários mais baixos também pode pedir uma menor retenção do IRS, com o objetivo de ficar com maior liquidez para pagar a prestação mensal do crédito à habitação.

A possibilidade está disponível para os trabalhadores que ganhem até 2700 euros brutos por mês, com crédito à habitação para casa própria e permanente, mas, segundo relata a Deco ao Público, esta medida não tem sido muito ponderada pelas famílias, já que a Defesa do Consumidor afirma que não tem “tido qualquer pedido de informação”, sobre a questão.

Esta medida, prevista na lei do Orçamento do Estado para 2023, poderá ser acionada já a partir de janeiro, no primeiro salário. Se cumpre as condições fixadas, pode pedir ao seu empregador para que a retenção na fonte sobre rendimentos da categoria A seja “reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos”

O que fazer?
Para ter esta redução, o trabalhador deve comunicar à entidade empregadora que quer reduzir a retenção mensal, com base no artigo 223º da lei do orçamento do Estado para 2023, juntando uma declaração com “elementos indispensáveis” que provem que cumpre todas as condições de acesso à medida.

A declaração depende do que o empregador exigir, mas nas plataformas e serviços online de várias instituições bancárias é possível pedir uma declaração que atesta a existência de um empréstimo para compra de casa, própria e permanente.

O pedido pode também se feito nos balcões bancários ou por email, caso não queira que a declaração tenha informações sobre o montante inicial do empréstimo ou o capital ainda em dívida. Outra informação “fiscalmente relevante”, deve também ser entregue.

Dois modelos de retenção
No novo ano, as empresas vão aplicar dois modelos de retenção na fonte, isto porque o novo sistema decidido pelo Governo entrará em vigor em julho. Assim, nos primeiros seis meses do ao são aplicadas as tabelas habituais, com as taxas para 2023, e nos seis meses seguintes será aplicada a nova fórmula, com menos escalões e um modelo de cálculo que permite um abatimento para simular a existência de deduções à coleta.

Mesmo com dois modelos, os trabalhadores podem pedir que a retenção aconteça na taxa do escalão imediatamente inferior, seja qual o modelo aplicado, sendo que e partir de junho já haverá redução do IRS face ao primeiro semestre do ano.

Ainda assim, contas feitas, a redução tem pouco impacto, perante aumentos das prestações na ordem dos 100 ou 200 euros.

Por exemplo, um trabalhador que recebe um salário bruto de 950 euros, assim como com quem está casado, e com dois filhos. A taxa de retenção de 6,4% significa que entregaria 60 euros ao Estado. Com a nova possibilidade, passa a ter uma taxa de retenção na fonte de 3,3, no escalão abaixo, e passa a entregar ao Estado 31 euros, cerca de metade. Em seis meses, o que fica são 174 euros.

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