IRS Jovem: Receber mais todos os meses ou esperar pelo reembolso? Eis a melhor opção

Os jovens que beneficiam do IRS Jovem podem optar por receber mais dinheiro todos os meses – pedindo à entidade empregadora para aplicar o benefício – ou esperar pelo reembolso do IRS no ano seguinte. Mas qual a opção mais vantajosa?

Segundo a DECO PROTeste, “o desconto no IRS será igual quer opte pelo regime na declaração de IRS ou pela menor retenção mensal. Poderá receber menos reembolso de IRS do que recebeu no ano anterior, mas apenas porque estará a receber esse valor com o salário, todos os meses”.

A escolha deve depender das necessidades e estratégias financeiras de cada jovem. “Se habitualmente planeia determinados gastos extra para o momento em que recebe a devolução de IRS, deve ter isso em consideração”, alerta a associação de defesa do consumidor.

Por outro lado, quem tem um plano poupança reforma (PPR) pode beneficiar ao receber o valor mensalmente. “Neste caso, esperar pelo reembolso do IRS no próximo ano pode não ser tão vantajoso, uma vez que estará a perder um ano de rendimentos do PPR ou qualquer outro fundo de investimento no qual tenha investido. Quanto mais cedo começar a fazer a poupança, maior ela será”, adianta a organização de defesa do consumidor”, sublinha a DECO PROTeste.

No entanto, há um ponto importante a considerar. “Se vai fazer um PPR com o objetivo de aproveitar o benefício fiscal associado, tenha em conta que, à partida, essa opção não fará sentido, pelo menos no primeiro ano de benefício do IRS Jovem, uma vez que, nesse caso, não terá imposto a pagar”, esclarecem.

Como pedir o desconto do IRS no salário?

Os jovens podem sentir o benefício do IRS Jovem de imediato no salário, solicitando à entidade empregadora a aplicação de uma taxa de retenção na fonte reduzida.

“Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º F do Código de IRS e indicar o ano em que começou a obter rendimentos não sendo dependente”.

Para tal, devem informar a empresa de que pretendem esta redução, indicando o ano em que começaram a obter rendimentos como independentes. A DECO PROTeste recomenda que este pedido seja feito por escrito, especificando a data de início da atividade profissional e da entrega da declaração de IRS como não dependente.