IRS 2025: Mais de 1,8 milhões de declarações entregues e 48 mil reembolsos já pagos, segundo o Ministério das Finanças

Nos primeiros 15 dias da campanha do IRS relativa aos rendimentos de 2024, mais de 1,8 milhões de declarações foram submetidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), revelou o Ministério das Finanças. Em resposta enviada à Executive Digest, o Governo deu conta do ritmo acelerado de entregas e da progressiva liquidação dos processos em curso.

De acordo com os dados oficiais, até à manhã do dia 15 de abril de 2025, das 1,8 milhões de declarações recebidas, 524 mil já foram liquidadas pela AT. Destas, cerca de 300 mil originaram reembolsos, num valor global superior a 200 milhões de euros.

O ministério especifica ainda que 82 mil declarações deram origem à emissão de notas de cobrança, que somam um total de 35 milhões de euros em imposto a pagar pelos contribuintes. Este valor diz respeito a casos em que, após a liquidação, ficou apurado que houve insuficiência ou ausência de retenção na fonte ao longo do ano.

No mesmo período, foram também emitidas transferências para o pagamento de 183 mil reembolsos, num montante total de 131,5 milhões de euros. Segundo o esclarecimento do Ministério das Finanças à Executive Digest, 48 mil contribuintes já receberam os respetivos reembolsos, no valor global de 37,9 milhões de euros.

Estes números indicam que a campanha do IRS 2025 está a decorrer com uma dinâmica semelhante à de anos anteriores, com a Autoridade Tributária a processar rapidamente um elevado número de declarações nos primeiros dias do prazo.

Tal como definido na lei, o prazo para a entrega da declaração anual do IRS termina a 30 de junho de 2025. Após esse prazo, a AT tem até 31 de julho para concluir todas as liquidações e até 31 de agosto para efetuar os reembolsos devidos aos contribuintes.

No mesmo período — até ao final de agosto — devem também ser pagas as notas de cobrança por parte dos contribuintes cujos rendimentos não foram sujeitos a retenção na fonte ou cuja retenção foi inferior ao imposto apurado.

Este calendário aplica-se tanto às declarações automáticas como às submetidas manualmente através do Portal das Finanças, abrangendo trabalhadores por conta de outrem, pensionistas, trabalhadores independentes e restantes categorias de rendimentos sujeitas a IRS.

Para quem ainda não entregou a declaração, o Governo recorda a importância de o fazer dentro do prazo legal para evitar coimas e juros de mora, incentivando também à verificação cuidada dos dados pré-preenchidos no sistema, que podem conter incorreções ou omissões.

Com uma taxa de adesão crescente ao IRS automático e uma maior familiaridade dos contribuintes com o sistema digital da AT, a expectativa das autoridades é de que os prazos legais voltem a ser cumpridos na generalidade dos casos.