Incêndios: Governo aprova apoio de 200 milhões de euros para recuperação de áreas ardidas
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um conjunto de medidas no valor de 200 milhões de euros “em consequência dos danos causados pelos incêndios rurais em 2022, designadamente, no Parque Natural da Serra da Estrela”.
Em nota, o Governo declara “como excecional e particularmente afetados pelos incêndios rurais os concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia”.
Salienta também todos os outros concelhos em que, este ano, tenha ardido uma área total igual ou superior a 4.500 hectares, ou a 10 % da respetiva área, destacando Carrazeda de Ansiães, Mesão Frio, Murça, Vila Real, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião e Ourém.
O executivo definiu também “medidas de resposta imediata, destinadas a ações de estabilização de emergência e ao apoio social e económico às populações, empresas e municípios” e “medidas para aumentar a resiliência e a competitividade, sendo que estas abrangem, também, a totalidade dos concelhos da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela”.
Do plano do Governo consta ainda a criação de “um Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela, centrado em medidas e projetos a implementar no curto e médio prazo que deverão promover o desenvolvimento sustentável da região, a recuperação e revitalização do seu património natural e biodiversidade”.
Na semana passada, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, tinha avançado que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional já tinham concluído o trabalho de levantamento “dos danos causados pelos incêndios ocorridos até 31 de agosto”, com base em informações recolhidas pelas várias entidades da Administração Central Desconcentrada.
No passado dia 25 de agosto, o Conselho de Ministros havia decidido declarar a situação de calamidade para o Parque Natural da Serra da Estrela, devido aos danos causados pelos incêndios florestais registados durante o mês de agosto, e deverá vigorar durante um ano.