Há novos apoios para as empresas: Candidaturas do Programa Apoiar arrancam hoje

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, anunciou novos apoios a fundo perdido que abrangem as micro, as pequenas e as médias empresas. As candidaturas arrancam hoje, dia 21 de janeiro, e os pagamentos começam a ser feitos no início de fevereiro. Saiba o que está em causa.

O Programa Apoiar é um programa de subsídios a fundo perdido (o Governo dá o dinheiro sem o cobrar depois) para as micro, pequenas e médias empresas dos setores mais afetados pela pandemia. Surgiu precisamente devido à covid-19, para dar apoio à economia, “assegurando e preservando a liquidez no mercado e a continuidade da atividade económica durante e após o surto pandémico”, como indica a página do próprio programa.

As medidas criadas no âmbito do Programa Apoiar são o Apoiar.pt (para as micro e pequenas empresas de qualquer natureza) e o Apoiar Restauração (que abrange as médias empresas).

O programa não é, por isso, novo e, desta vez, as empresas vão inclusive receber mais dinheiro: as micro terão um teto máximo de 10.000 euros, as pequenas podem usar até 55.000 euros e as médias 135.000 euros.

Para aceder a estes apoios, as empresas têm de apresentar quebras de faturação de, pelo menos, 25%. Até agora, só eram considerados os três primeiros trimestres de 2020, no entanto, o Governo decidiu incluir também o quarto trimestre nessa conta. Para Siza Vieira, esta extensão do período é um reforço da medida.

Antes, cada empresa podia receber um apoio correspondente a 20% da quebra de faturação – com o limite de 7500 euros para microempresas, 40.000 euros para pequenas empresas e 100.000 euros para médias empresas. No caso das atividades encerradas por imposição legal, estava prevista uma majoração. Portanto, desta vez, os tetos máximos aumentaram.

No âmbito do Programa Apoiar será também lançado um apoio extraordinário que corresponde à duplicação do subsídio a fundo perdido referente ao quarto trimestre. No total, as microempresas podem ganhar até 2500 euros, as pequenas até 13.750 euros e as médias até 33.750 euros. Está, mais uma vez, prevista uma majoração para as empresas encerradas por imposição legal (como é o caso dos bares, por exemplo).

As empresas que aderirem ao Programa Apoiar têm a obrigação de manter o nível de emprego e não podem distribuir lucros ou outros fundos a sócios.

O pagamento da segunda tranche do apoio relativo aos três primeiros trimestres de 2020 foi antecipado. Seria entregue até 90 dias úteis após o primeiro pagamento, mas começou a chegar desde o dia 18 até ao final do mês.

Quais os requisitos para a candidatura?

  • Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020, no caso das micro e pequenas empresas (Apoiar.pt);
  • Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020, no caso das médias empresas (Apoiar Restauração);
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvências e Recuperações da Empresa, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Estar registado no Balcão Portugal 2020;
  • Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.

Quais as primeiras etapas do processo?

Passam pelo registo no no Balcão Portugal 2020 e pela obtenção da Certificação PME.

O registo no Balcão Portugal 2020, gerido pela AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, destina-se a facilitar o processo de submissão e aprovação das candidaturas ao programa Apoiar.pt, dando origem a um formulário pré-preenchido.

O registo requer apenas o NIF e o código de acesso à Autoridade Tributária, devendo o beneficiário preencher um formulário simplificado.

No final do registo, concluiu o primeiro passo para acesso ao formulário de candidatura.

Já a Certificação PME é um serviço que, por via exclusivamente eletrónica, atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte das empresas nacionais.

Destina-se então a micro, pequenas e médias empresas que pretendam fazer prova de que possuem esse estatuto e a entidades da Administração Pública, ou com ela protocoladas, que estejam obrigadas a exigir a comprovação do estatuto de PME para efeito de procedimentos administrativos (atribuição de apoios ou outras formas de discriminação positiva de micro, pequenas ou médias empresas).

A certificação deve ser antecedida de um registo eletrónico da empresa no serviço de Certificação PME. Para efeitos de registo deve ser preenchido um formulário com os dados de identificação da empresa, e definida uma password de acesso.

Este registo é feito uma única vez. Uma vez registada, a empresa permanece sempre como utilizador registado do serviço, ainda que não o utilize durante algum tempo. Sempre que pretenda aceder à área personalizada da Certificação PME a empresa registada poderá fazê-lo de imediato, utilizando para o efeito o código de utilizador (obrigatoriamente, o número de identificação fiscal) e a password.

O formulário de candidatura já vai conter os dados de identificação comercial, bem como a informação fiscal, dados da Segurança Social, entre outros. Poupam ao beneficiário o trabalho e tempo de recolha de documentos e de preenchimento.

Outras recomendações

  • Garanta que o email de contacto disponibilizado está correto e verifique as notificações recebidas por email (inclusive na pasta spam);
  • Verifique se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa;
  • Verifique se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa;
  • Verifique se a situação contributiva da empresas está regularizada junto da AT e da Segurança Social (empresas com dívidas estão impedidas de aceitar o Termo de Aceitação);
  • A “Atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).

Até agora, e segundo o ministro da Economia, o Programa Apoiar já ajudou 41 mil empresas com 375 milhões de euros a fundo perdido, sobretudo na restauração e comércio.

Saiba mais na página do programa.

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