Há novas regras para o arrendamento de imóveis públicos e apoios que entram hoje em vigor. Saiba o que muda

No âmbito da disponibilização para habitação de imóveis do Estado, foi publicado esta segunda-feira em Diário da República um diploma que estabelece que as obras de reabilitação em habitações que pertencem a entidades públicas, e que estejam no mercado de arrendamento, podem ser feitas pelos inquilinos que quiserem, sendo que estes terão de adiantar o dinheiro para as intervenções. Estas e outras mudanças no setor da habitação e arrendamento, entram em vigor a partir de hoje.

Estabelece o decreto-lei que o valor gasto nas obras, pelos inquilinos, será depois descontado na renda, em contratos de longo prazo sempre pelo menos de 10 anos. De acordo com o Governo, citado pelo Jornal de Negócios, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) tem assim mais “uma possibilidade adicional de gestão da promoção dos imóveis que integram a Bolsa do património do Estado”.

A nova modalidade criada estabelece-se como “arrendamento de longo prazo com obrigação de reabilitar”, e prevê que o IHRU possa disponibilizar casas para habitação, em contratos de arrendamento nunca inferiores a 10 anos, sendo que os imóveis podem precisar de “obras de conservação e/ou reabilitação, ficando estas a cargo do arrendatário”.

O diploma estabelece que, logo que o contrato esteja assinado, as obras podem começar, mas a renda só será devida depois de as intervenções estarem concluídas.

Para além do valor da renda e a duração a ser paga, é também negociado “o número de meses necessários para o pagamento integral do custo das obras, por desconto na renda a pagar”, e a data a partir da qual o valor da renda passa a ser pago totalmente pelo inquilino.

O mesmo diploma, que vai ser aditado ao decreto-lei que regulamenta a realização do inventário do património de imóveis do Estado que podem ter uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, também vem criar um programa de arrendamento, através do IHRU, de imóveis de privados que estejam no mercado, para o subarrendamento os mesmos a famílias com dificuldades em encontrar casa.

Estes contratos terão uma duração de pelo menos cinco anos, e nunca menos de três, e seguem as regras das rendas acessíveis, podendo ser superiores desde que não ultrapassem “30% do preço limite para cada tipologia e concelho onde se localiza o imóvel”.

Jovens até 35 anos, famílias monoparentais e famílias que tenham quebra de rendimentos superior a 20% nos últimos três meses “ou do mesmo período homólogo do ano anterior” são quem terá prioridade a ser elegível para esta modalidade.

O diploma vem também alargar o Programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens, para que responda “independentemente da idade dos candidatos, às situações de quebra de rendimentos superior a 20 % e a famílias monoparentais”.

Assim, é criado o Porta 65+, “destinado ao apoio ao arrendamento, independentemente da idade dos candidatos, por agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior e por agregados monoparentais, mediante a concessão de uma subvenção mensal”.

Podem candidatar-se a este novo programa:
a) Os agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior, incluindo os casos em que a quebra de rendimentos resulte da alteração da composição desses agregados, nos termos previstos do número seguinte;

b) Os agregados monoparentais.

Este novo apoio é mensal, não reembolsável, e concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses

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