Greves: Sindicato de professores e educadores interpõe providência cautelar contra serviços mínimos

Depois de o Colégio Arbitral ter decretado serviços mínimos para as greves de professores nos dias 2 e 3 de março, o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) interpôs uma providência cautelar para travar a imposição aplicada.

O sindicato alega que os serviços mínimos decretados são “ilegais” e constituem “um atentado aos direitos dos trabalhadores”, segundo revelou ao Público a dirigente Júlia Azevedo, que sustenta que esta opção só é prevista no setor da educação quando estão previstos exames, o que não é o caso.

O sindicato aponta ainda não perceber o porquê dos serviços mínimo para os dois dias de greve, quando estes decorrem a ‘dois tempos’ no país: no dia 2 decorre no Norte até Leiria), e no dia 3 no Sul.

Em comunicado, o SIPE justifica que “a imposição do tribunal impede os trabalhadores, neste caso os professores e educadores com os serviços mínimos tal como foram impostos, de exercer o seu direito constitucionalmente consagrado à greve e, desta forma, de uma forma absolutamente intolerável e inadmissível num Estado de direito democrático, impede os docentes de reivindicarem exercendo pressão no Governo, e de lutarem pelos seus direitos”

As greves foram convocadas pelo SIPE e outras oito estruturas sindicais do setor da educação, incluindo a FNE e a Fenprof, ao mesmo tempo que decorre a greve por tempo indeterminado do STOP. No dia 2 de março a greve de professores ocorrerá nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu e, no dia seguinte, dia 3, cumprir-se-á nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.

Ao interpor a providência cautelar, o SIPE explica que quer “manifestar o total desacordo com a imposição dos serviços mínimos” e garantir que o mesmo não volta a acontecer noutros protestos dos professores.

A estrutura sindical defende ainda que “os serviços mínimos jamais poderiam ser impostos nestes moldes, uma vez que, desta forma, aniquilam por completo o direito à greve por parte de muitos docentes, transformando os serviços mínimos em serviços máximos.

Segundo estipulou o Tribunal Arbitral, as escolas terão de assegurar três horas de aulas no ensino pré-escolar e no 1.º ciclo e três tempos letivos diários, por turma, nas aulas do 2.º e 3.º ciclo, bem como no ensino secundário.

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