Funcionária que trabalhava no Mercadona há 30 anos demitida por não pagar pelos cafés (e foi denunciada por colegas)

Após mais de três décadas de serviço na cadeia de supermercados, uma funcionária da Mercadona foi despedida com justa causa por ter consumido cafés sem os pagar. O Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana deu razão à empresa, considerando o despedimento disciplinar como justificado.

A trabalhadora, que iniciou funções na Mercadona em 1989 e exercia o cargo de gerente B, foi acusada de consumir repetidamente cafés no valor de 0,80 euros, pertencentes à secção de entregas ao domicílio, sem proceder ao pagamento, conta o ‘Noticias Trabajo’. A situação foi denunciada por colegas, o que levou à abertura de uma investigação interna por parte da empresa.

Durante o processo, a funcionária foi confrontada com a necessidade de apresentar os recibos de pagamento, mas não o fez. Posteriormente, pagou dois cafés fora do horário laboral, sem registar a compra no sistema — uma nova infração das normas internas.

A Mercadona alega que o consumo de produtos sem pagamento viola o regulamento interno, previsto no acordo coletivo da empresa, sendo considerado um ato de furto, revela a mesma fonte. Na carta de despedimento, datada de 22 de julho de 2022, a empresa invocou esta infração como razão para a cessação do contrato.

A funcionária interpôs uma ação judicial, mas viu o seu pedido rejeitado pelo Tribunal do Trabalho nº 1 de Elche. Recorreu então ao Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana, que confirmou a decisão anterior e validou a sanção disciplinar aplicada.

Na sentença, o tribunal sublinha que a trabalhadora tinha pleno conhecimento das regras internas, que proíbem expressamente o consumo de produtos sem pagamento. O artigo 57.2 da convenção coletiva do setor reforça esta posição, considerando como infrações muito graves atos como fraude, abuso de confiança ou furto, mesmo que os valores monetários sejam reduzidos.