Explicador: O que são manifestações de fortuna e como pode o Fisco detetá-las?
As manifestações de fortuna são um conceito que faz parte do vocabulários fiscal e representam a existência de ativos que têm de ser justificados por rendimentos que comprovem esse valor.
Em termos práticos, significa que estamos perante uma manifestação de fortuna quando compramos um bem, mas não declarámos rendimentos suficientes para justificar essa compra.
“Há lugar a avaliação indireta da matéria coletável quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna constantes da tabela prevista no n.º 4 ou quando o rendimento líquido declarado mostre uma desproporção superior a 30 %, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da referida tabela”, pode ler-se no site da Autoridade Tributária.
A entidade faz um controlo anual do conceito através da declaração de IRS e do aumento de património apresentado a cada ano fiscal.
E quando é que há motivos de avaliação por parte da AT? Nas seguintes quatro ocasiões:
– Os bens adquiridos no ano em causa ou nos três anos anteriores pelo sujeito passivo ou qualquer elemento do respectivo agregado familiar.
– Os bens de que frua no ano em causa o sujeito passivo ou qualquer elemento do respectivo agregado familiar, adquiridos, nesse ano ou nos três anos anteriores, por sociedade na qual detenham, directa ou indiretamente, participação maioritária, ou por entidade sediada em território de fiscalidade privilegiada ou cujo regime não permita identificar o titular respectivo.
– Os suprimentos e empréstimos efectuado pelo sócio à sociedade, no ano em causa, ou por qualquer elemento do seu agregado familiar.
– A soma dos montantes transferidos de e para contas de depósito ou de títulos abertas pelo sujeito passivo em instituições financeiras residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, cuja existência e identificação não seja mencionada nos termos previstos no artigo 63.º-A, no ano em causa.