Escolas fechadas, filhos em casa. Oito respostas sobre os apoios aos pais

Todos os estabelecimentos de ensino encerram a partir desta sexta-feira, anunciou ontem o primeiro-ministro. Assim, toda a atividade letiva será suspensa nos próximos 15 dias, não havendo sequer aulas à distância. Esta medida afeta diretamente todos os pais que precisam de ficar em casa para dar apoio aos seus filhos. Para ajudar as famílias, o Governo recuperou o apoio que criou em março, durante o primeiro confinamento. Saiba o que está em causa.

O Governo adotou medidas para apoiar as famílias com crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, adiantou António Costa esta quinta-feira, depois da reunião do Conselho de Ministros. Também os pais com filhos com doença crónica ou deficiência têm apoio garantido, no entanto, não cobre a totalidade do salário – só 66%, metade é paga pela entidade empregadora (33%) e a outra metade é paga pela Segurança Social (mais 33%).

Importa referir que o apoio financeiro corresponde a dois terços do vencimento base bruto e não do vencimento total.

Quem pode beneficiar do apoio?

Quem está em teletrabalho continua sem poder ter acesso aos apoios.

Já os pais que precisam de ficar em casa e deixam de trabalhar passam, assim, a ter as suas faltas justificadas, o que se aplica tanto para trabalhadores por conta de outrem, como para independentes.

Os filhos devem ter idade igual ou inferior a 12 anos, ou ser portador de deficiência ou doença crónica.

Qual a duração do apoio?

A medida vai vigorar até à reabertura das escolas (data que ainda não é certa), porém, não abrange os períodos de férias escolares. Nessa altura, o apoio é suspenso, exceto no caso das creches ou berçários, em que o período letivo não tem interrupção.

Quem paga aos trabalhadores?

No caso dos trabalhadores por conta de outrem é a empresa que tem de assegurar inicialmente o pagamento do salário. Depois a Segurança Social restitui a parte que lhe cabe (33%). Assim, o pagamento (66%) é distribuído pelas duas partes (33% + 33%).

No caso dos recibos verdes, é a Segurança Social quem assegura o vencimento dos trabalhadores.

Como podem os pais requerer o apoio?

O formulário está disponível no site da Segurança Social. Para aceder ao apoio financeiro deve apresentar esta declaração à sua entidade empregadora, que é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social. Isto para os trabalhadores por conta de outrem.

Já os trabalhadores independentes e de serviço doméstico devem aceder à Segurança Social Direta e enviar diretamente o formulário preenchido.

Estas declarações servem igualmente para justificar as faltas ao trabalho

No caso em que um dos pais está em teletrabalho, o outro tem direito ao apoio?

Não. Se um dos pais está em regime de teletrabalho então o outro não tem direito a ficar em casa e receber 66% do seu vencimento na mesma.

Importa ressalvar que os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

Os apoios cobrem só pais com crianças até 12 anos?

Se a criança tiver mais de 12 anos os pais têm direito à justificação de faltas, mas não ao apoio. Caso o filho seja maior de 12 anos, o apoio só se aplica se tiver deficiência ou doença crónica e um dos pais tem, então, direito ao apoio e à justificação de faltas.

O apoio tem tetos mínimos e máximos?

Sim, tendo em conta as regras aplicadas durante o primeiro confinamento, em março.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o apoio financeiro não será inferior ao salário mínimo nacional (635 euros) nem três vezes superior ao salário mínimo nacional (1905 euros ).

Já no caso dos trabalhadores independentes não é inferior a 438,81 euros.

Se entretanto a criança ficar doente o apoio é suspenso?

Sim, porque passa a aplicar-se o apoio previsto no regime geral de assistência aos filhos, que prevê o pagamento de 100% do salário.

Saiba mais sobre este apoio na página da Segurança Social.

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