Empresas têm até dezembro para adaptar-se às novas tabelas de IRS: acertos podem trazer alívios às famílias de mais de 500 euros

As famílias podem poupar até 553 euros em sede de IRS, de acordo com as tabelas que vão ser aplicadas em setembro e outubro para diminuir o efeito das retenções na fonte já feitas desde janeiro, segundo as simulações da consultora Ilya, citadas pelo ‘Jornal de Negócios’.

Entre os salários mais baixos, para os quais não haverá desconto, a melhoria temporária nos próximos dois meses chega até aos 101 euros. “Verificámos uma redução mais acentuada em setembro e outubro (essencialmente para esbater o efeito das retenções na fonte de janeiro a agosto)”, explicou Luís Nascimento, consultor da Ilya.

“Nas retenções na fonte de novembro, dezembro e subsídio de Natal a redução será menos acentuada”, sustentou, garantindo que há “a possibilidade de corrigir esta retenção na fonte até ao final do ano dando tempo às empresas para a parameterização dos sistemas de retenção na fonte”.

Veja o caso de um não casado sem dependentes nas novas tabelas de retenção na fonte:

Ordenado – 900 euros; Retenção na fonte: 0; Diferença: 38 euros
Ordenado – 1.100 euros; Retenção na fonte: 0; Diferença: 101 euros
Ordenado – 1.500 euros; Retenção na fonte: 12; Diferença: 191 euros
Ordenado – 2.000 euros; Retenção na fonte: 41; Diferença: 308 euros
Ordenado – 2.500 euros; Retenção na fonte: 101; Diferença: 430 euros
Ordenado – 4.000 euros; Retenção na fonte: 556; Diferença: 564 euros
Ordenado – 10.000 euros; Retenção na fonte: 3.180; Diferença: 553 euros

Ou no caso de um casado, com dois titulares (um dependente):

Ordenado – 900 euros; Retenção na fonte: 0; Diferença: 16 euros
Ordenado – 1.100 euros; Retenção na fonte: 0; Diferença: 79 euros
Ordenado – 1.500 euros; Retenção na fonte: 0; Diferença: 181 euros
Ordenado – 2.000 euros; Retenção na fonte: 19; Diferença: 308 euros
Ordenado – 2.500 euros; Retenção na fonte: 79; Diferença: 431 euros
Ordenado – 4.000 euros; Retenção na fonte: 535; Diferença: 564 euros
Ordenado – 10.000 euros; Retenção na fonte: 3.159; Diferença: 553 euros.

Empresas têm até dezembro para fazer acerto das novas tabelas

A publicação das novas tabelas de retenção na fonte, para refletir as descidas do IRS aprovadas na Assembleia da República, vai obrigar as empresas a adaptar-se: para o Governo, os empregadores e as entidades responsáveis pelo pagamento de pensões devem começar já neste setembro a acertar nas folhas de vencimento o IRS cobrado desde o início do ano em excesso: no entanto, será possível, até ao final do ano, fazer os acertos que visam proporcionar maior alívio mensal para os contribuintes.

O Governo reconhece as dificuldades das empresas em conseguirem processar salários e pensões já com as novas regras, pelo que avançou com regras flexíveis, conforme se pode ler no despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte. “Nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas (para esse período), a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive”, refere o Governo.

IRS: Veja aqui as novas tabelas de retenção na fonte que mudam a 1 de setembro… e outra vez a 1 de novembro

Rendimentos de trabalho até 1.175 euros brutos com 0% de retenção de IRS em setembro e outubro

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