Empresas não podem cobrar taxa de subsolo aos consumidores na fatura do gás, aponta Supremo

O Supremo Tribunal Administrativo considerou que a norma do Orçamento do Estado de 2017, que proíbe os fornecedores do serviço de passarem os custos daquela taxa aos consumidores “é clara e incondicional” e que deveria estar a ser cumprida há 7 anos, sublinhou esta sexta-feira o ‘Jornal de Notícias’.

No entanto, os comercializadores continuam a repercutir o custo da ocupação do subsolo aos clientes, o que o tribunal considerou ilegal. “Desde 1 de janeiro de 2017 que passou a ser vedado às empresas operadoras de infraestruturas refletirem as taxas municipais de ocupação de subsolo sobre os respetivos consumidores finais”, referiu o Ministério da Coesão Territorial, que sublinhou que vai avançar com uma clarificação através de proposta de lei.

Visa “clarificar a existência de tal proibição e assegurar a vigência de um regime adequado à proteção dos direitos e dos interesses dos consumidores, autarquias e operadores económicos”, referiu ao jornal diário, que garantiu que a proposta de lei vai definir uma métrica para o cálculo de duas taxas municipais: a de ocupação de subsolo e a de direitos de passagem, que é cobrada através das faturas de telecomunicações, também indevidamente na perspetiva do Governo.

A maioria das autarquias das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa cobra taxa de ocupação do subsolo: por exemplo, no município do Cartaxo cobram 7 euros por mês, para um consumo mensal de 200 kWh, ao passo que em outros locais são pedidos alguns cêntimos.