Empresas não devem distribuir ou limitar dividendos até setembro de 2021, recomenda BdP

O Banco de Portugal (BdP) publicou, esta quarta-feira, a Carta Circular CC/2020/00000072 na qual recomenda que, até 30 de setembro de 2021, “as instituições menos significativas e as empresas de investimento se abstenham de realizar ou limitem as distribuições de dividendos ou recompra de ações ordinárias”.

Estas recomendações do regulador estão alinhadas com a abordagem definida pelo Banco Central Europeu para as instituições significativas no contexto do Mecanismo Único de Supervisão.

Devido à situação de pandemia e ao ainda elevado nível de incerteza quanto ao seu impacto, o BdP vem agora reiterar a importância das “instituições continuarem a abster-se de realizar distribuições de dividendos ou de efetuarem recompra de ações ordinárias que afetem os seus fundos próprios, devendo conservar o seu capital para manter a capacidade de financiar a economia e absorver potenciais perdas”, reforça, em comunicado.

As perspetivas económicas permanecem rodeadas de elevada incerteza, estando dependentes da evolução da pandemia e da rapidez da vacinação em larga escala. Assim, sublinha, “continua a ser fulcral que as instituições adotem uma abordagem prudente em face dos impactos decorrentes da pandemia que se venham ainda a materializar, nomeadamente os relativos ao risco de crédito”.

Ainda assim, as instituições que pretendam considerar a decisão de distribuir dividendos ou de recomprar ações ordinárias com o objetivo de remunerar os seus acionistas devem contactar previamente o BdP, demonstrando o cumprimento destas recomendações.

As instituições que tenham lucros em 2020 e pretendam distribuir dividendos devem respeitar o limite correspondente ao menor dos seguintes valores: 15% do lucro acumulado dos exercícios de 2019 e 2020, ou redução de fundos próprios principais de nível 1 de até 20 pontos base. Não devem ser distribuídos lucros intercalares de 2021.

O regulador anunciou ainda a decisão de estender, pelo mesmo período, a recomendação segundo a qual as instituições devem aplicar um conjunto de medidas mais restritivas no que respeita à atribuição e pagamento da componente variável de remuneração.

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