
É trabalhador independente? Atenção, já só tem até amanhã para alterar ou substituir declaração à Segurança Social
Os trabalhadores independentes têm até amanhã para alterar ou substituir a declaração trimestral entregue no final de janeiro à Segurança Social e que serve de cálculo às contribuições que têm de ser pagas até 20 de fevereiro.
Entre os casos que podem levar à substituição da declaração estão os trabalhadores dependentes isentos que, num primeiro momento optaram por fazer descontos também sobre o rendimento do trabalho independente, mas que agora podem recuar nesta opção.
É possível substituir a declaração até ao 15º dia posterior ao final do prazo previsto para a declaração trimestral de rendimentos. Já o pagamento das contribuições à Segurança Social é realizado entre os dias 10 e 20 de cada mês. No entanto, se o último dia coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser efetuado no dia útil seguinte. No mês de agosto a data limite é o dia 31.
Os trabalhadores dependentes que também passam recibos verdes estão isentos de contribuir para a Segurança Social caso não alcancem o limite mínimo de 2.090 euros (equivalente a quatro Indexantes de Apoios Sociais – IAS) por mês.
Caso tenham submetido a declaração, não lhes será apurada qualquer contribuição a pagar, a não ser que o trabalhador independente tenha feito a opção de contribuir, explica o ministério.
Com efeito, a lei permite que os trabalhadores independentes isentos possam contribuir se assim o pretenderem, sendo essa opção efetuada na declaração trimestral.
Há ainda outras situações em que os trabalhadores independentes estão isentos: quando acumulam com pensões de velhice ou invalidez ou quando iniciam atividade, uma vez que o primeiro enquadramento só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início.
Por sua vez, quem não está isento tem obrigação de entregar a declaração trimestral, sob pena de contraordenação.