
DGS garante que Graça Freitas foi “ilibada” do pagamento de multa devido à ausência de dolo pelo TdC
A Direção-Geral da Saúde (DGS) garantiu, esta segunda-feira, que a ex-diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, ficou “ilibada” do pagamento de multa devido à ausência de dolo pelo Tribunal de Contas (TdC).
“Relativamente ao processo em causa, conclui o TdC, que ‘face às circunstâncias apresentadas, assim como o preenchimento dos requisitos constantes do nº 9 do artigo 65º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, ou seja, a prática da infração a título de negligência, a ausência de dolo e de recomendação anterior, entende o TdC relevar a responsabilidade por infração financeira”, ou seja, a “ausência de dolo ilibou a Diretora-Geral da Saúde à data, Graça Freitas, do pagamento de multa, por terem sido relevadas as responsabilidades por infrações financeiras que tinham sido indiciadas”.
Em comunicado, o organismo informou que “na sequência das notícias publicadas esta segunda-feira sobre a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) a três campanhas de comunicação da Direção-Geral da Saúde (DGS) – “Inverno 2018/9”, “Vacinação contra a gripe 2018” e “Vacinação contra o sarampo 2018”, a “DGS mantém uma postura de transparência e colaboração nas auditorias realizadas no âmbito das suas competências”.
A DGS sublinhou ainda que “tem cumprido a implementação de todas as recomendações proferidas pelo TdC”, referindo que “acolheu as recomendações do TdC relativamente a esta auditoria, encontrando-se na fase de implementação das mesmas”.