IRS: A educação do seu filho pode trazer-lhe mais uns trocos para a carteira: É isto que deve e não deve fazer

 

Se tem filhos a estudar ou está a investir na sua formação, é importante saber como pode deduzir as despesas de educação no IRS. Embora existam limites e condições, o processo pode resultar numa significativa redução do imposto a pagar.

As famílias portuguesas podem deduzir 30% do valor suportado com despesas de formação e educação, até um limite global de 800 euros. Para atingir esse limite, deve apresentar despesas superiores a 2.500 euros.

De notar que as despesas podem não ser apenas dos seus filhos, mas também de um dos pais ou mesmo suas próprias, caso esteja a estudar.

Para além disso, se o aluno estiver deslocado a mais de 50 km da residência do agregado familiar, poderá também deduzir até 300 euros anuais com despesas de renda, podendo o limite global de 800 euros ser alargado para 1.000 euros, se a diferença for relacionada com rendas.

As despesas de educação realizadas no estrangeiro também podem ser deduzidas, desde que registadas corretamente no Portal das Finanças.

As despesas que podem ser deduzidas ao IRS incluem:

  • Manuais e livros escolares;
  • Refeições escolares em cantinas;
  • Rendas de quartos ou casas para estudantes deslocados;
  • ATL (Atividades de Tempos Livres);
  • Explicações particulares;
  • Propinas, mensalidades e taxas de inscrição no ensino superior (público ou privado);
  • Despesas com escolas do sistema nacional de educação e serviços de educação reconhecidos, como cursos de línguas ou música.

Também são consideradas despesas de educação os pagamentos a amas ou explicadores, desde que acompanhados de recibos.

Para que as despesas possam ser deduzidas, é essencial que as faturas estejam isentas de IVA ou tributadas à taxa mínima de 6%. Além disso, as faturas devem ser comunicadas à Autoridade Tributária (AT). Caso as entidades de ensino não emitam fatura, como as universidades públicas, deverão comunicar o montante pago à AT.

 

O que não pode deduzir?

Embora esteja relacionado com educação, o material escolar (como lápis e cadernos), equipamento informático (tablets, computadores), instrumentos musicais e roupas para a prática de educação física não são dedutíveis, pois possuem uma taxa de IVA de 23%.

 

Certifique-se de que todas as despesas são devidamente registadas no Portal das Finanças. Verifique regularmente no e-fatura se todas as faturas foram comunicadas corretamente e associadas à categoria certa.