
Crédito à habitação: chegam hoje ao fim estas medidas de apoio às famílias. Saiba se vai ser afetado
Nos últimos anos, as famílias têm enfrentado dificuldades significativas para lidar com o aumento das prestações do crédito à habitação, resultante da subida das taxas Euribor. Para mitigar este impacto foram criadas algumas medidas de apoio, como a bonificação dos juros e a fixação da prestação do crédito à habitação por dois anos. Todavia, estas medidas terminam esta terça-feira, levantando preocupações sobre o futuro das famílias que dependem desses apoios.
Bonificação dos Juros
A bonificação dos juros foi uma medida criada para aliviar os encargos financeiros de famílias com créditos à habitação, com taxa variável. Desde a sua implementação, este apoio beneficiou cerca de 20.352 famílias, tendo, no entanto, ficado muito aquém dos 200 mil contratos elegíveis. Relembramos que esta medida previa que o Estado assumisse parte dos juros dos contratos de crédito à habitação própria permanente.
“Com a recente diminuição das taxas Euribor, que atualmente se encontram abaixo dos 3%, muitos contratos deixarão de cumprir o critério para a bonificação. Assim, este cenário, combinado com o fim previsto da medida para 31 dezembro de 2024, encerra o benefício em causa”, adianta a Deco Proteste.
Fixação da Prestação do Crédito à Habitação
A outra medida refere-se à possibilidade de fixação da prestação durante dois anos, permitindo às famílias planearem melhor as suas finanças em período de incertezas económicas. Beneficiaram desta medida apenas 8.636 famílias. Este mecanismo garantiu estabilidade no valor das prestações, protegendo as famílias da volatilidade das taxas de juro. Porém, como esta solução era temporária, o seu fim trará, novamente, a variação do encargo mensal com o crédito.
Podia aceder a esta medida quem tivesse um crédito para compra, construção ou obras de habitação própria e permanente, com taxa variável ou taxa mista que atravesse período variável.
A partir do momento em que se acionasse o pedido de fixação da prestação do crédito, esta permaneceria fixa durante dois anos, passando a estar indexada a 70% da Euribor a 6 meses, em vigor nessa data.
70% EURIBOR 6M | |
out.23 | 2,881 |
nov.23 | 2,846 |
dez.23 | 2,749 |
jan.24 | 2,724 |
fev.24 | 2,731 |
Tabela 1. Valores de referência para a fixação da prestação do crédito habitação ao longo do respetivo prazo para acionamento da medida prevista pelo Decreto Lei n.º 91/2023 (11/out), de 02.11.2023 a 31.03.2024.
Caso as taxas Euribor desçam para níveis abaixo dos 70% da média da Euribor a 6 meses (definida no momento da fixação da prestação), a fixação da prestação suspende-se de imediato, o que está a acontecer. Quando essas taxas voltarem a subir a fixação será retomada.
Exemplificando: a Euribor a 12 meses em outubro de 2024 (2,691%) revelou-se inferior a qualquer um dos valores relativos a “70% da Euribor 6M.
Assim, os consumidores, com contrato de crédito à habitação indexado à Euribor a 12 meses e que fixaram a prestação ao abrigo do diploma (DL n.º 91/2023, 11/out), poderão começar a ver suspensa esta medida ao final de pouco mais de um ano, após a sua implementação.
Antecipando-se a descida da Euribor a 6 meses no mês de novembro, aproximando-se dos 2,8% (tab.2), os consumidores que contrataram este indexante variável, e que fixaram a prestação durante os meses de novembro e dezembro de 2023, poderão ver a suspensão da prestação da fixação no próximo mês de dezembro de 2024.
Mês | Euribor a 3 meses | Euribor a 6 meses | Euribor a 12meses |
set.24 | 3,434 | 3,258 | 2,936 |
out.24 | 3,167 | 3,002 | 2,691 |
[1] nov.24 | 3,03 | 2,816 | 2,527 |
Tabela 2- Valores relativos à Euribor a 3, 6 e 12 meses para os últimos três meses.
[1] média obtida até 22 de novembro.
Isenção da comissão de reembolso antecipado
Estabelece a isenção temporária de comissões para quem pretenda amortizar créditos antecipadamente. Aplica-se a contratos com taxa de juro variável para habitação própria permanente e termina no final de 2024.
Resgate antecipado de PPR sem penalização
Permite o resgate de planos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação sem penalização fiscal, até ao limite mensal do IAS (509,26 euros em 2024). Aplica-se a valores subscritos até 30 de setembro de 2022 e termina a 31 de dezembro de 2024.
O Cenário Pós-Apoios
O fim das medidas descritas podem causar alguma preocupação para as famílias, especialmente para aquelas que têm taxas de esforço elevadas. Embora as taxas Euribor tenham demonstrado tendência de queda, permanecem consideravelmente superiores aos valores observados antes de 2022. Além disso, a incerteza económica global e a inflação continuam a ter um impacto significativos nos orçamentos das famílias.
Possíveis Alternativas para os Consumidores
Com o fim dos apoios, as famílias devem explorar alternativas, como:
• Renegociação do crédito com as instituições financeiras;
• Transferência de crédito para outras entidades com condições mais vantajosas.
Medidas que continuam em vigor em 2025
Em 2025 continuam em vigor outras medidas de apoio aplicadas ao crédito habitação, mais concretamente as medidas destinadas aos jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação:
– Garantia pública
– Isenção de do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS)
– Isenção de emolumentos